O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) anunciou modificações significativas nas normas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas diretrizes foram divulgadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (25), por meio da Instrução nº 314, e já estão em vigor na capital federal. Entre as principais mudanças, destaca-se o fim do limite de tentativas para candidatos reprovados e a gratuidade da segunda tentativa no exame teórico.

Avanços em Segurança e Inclusão

No quesito segurança, o órgão implementou a identificação biométrica com reconhecimento facial para o exame teórico. Esta exigência se aplica tanto aos candidatos quanto aos examinadores, garantindo a autenticação contínua da identidade durante toda a avaliação.

As novas regras também promovem a acessibilidade e inclusão. Candidatos com diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou dislexia terão o tempo para a realização do exame teórico dobrado, passando de 60 para 120 minutos.

Mudanças na Prova Prática e Logística

Em relação à prova prática de direção, a Instrução nº 314 estabelece a divulgação prévia dos percursos oficiais dos exames. Essa medida visa permitir que os futuros condutores conheçam os trajetos com antecedência.

Para otimizar a organização das bancas examinadoras, foi fixado o limite máximo de seis candidatos por instrutor e por veículo em cada sessão de prova. Além disso, as diretrizes foram atualizadas para situações de interrupção ou suspensão de testes práticos devido a condições climáticas adversas. Nesses casos, o candidato terá direito a remarcar a prova sem custo adicional.