A figura do escritor Jorge Amado, em sua atuação como deputado federal pelo Partido Comunista do Brasil (PCB) em 1945, é central para entender a garantia da liberdade de culto religioso na Constituição brasileira de 1946. Ele foi o autor da emenda que se tornou o artigo 141, § 7º, assegurando a liberdade de consciência e crença, o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção aos locais de culto e o fim da perseguição policial a religiões de matriz africana.
O debate atual sobre anticomunismo muitas vezes ignora este marco histórico. Jorge Amado, influenciado pelas vicissitudes das religiões africanas trazidas ao Brasil, desempenhou um papel fundamental na defesa dessas práticas, que eram frequentemente criminalizadas e reprimidas sob a justificativa de “curandeirismo” ou “perturbação da ordem”.
Contexto e Legado da Emenda
A emenda proposta por Jorge Amado foi um passo decisivo para os direitos civis e a tolerância religiosa no país. Antes de 1946, religiões como o Candomblé e a Umbanda eram alvos de perseguição, com terreiros invadidos e praticantes sujeitos à repressão. A garantia constitucional trouxe uma proteção legal que antes não existia, refletindo a preocupação do deputado com as comunidades marginalizadas e afro-religiosas.
É notável o paradoxo histórico: um parlamentar comunista, cujo ideário é frequentemente associado ao ateísmo de Estado, foi quem redigiu a lei que efetivamente protegeu a fé dos cidadãos brasileiros. Jorge Amado, com sua forte ligação à cultura baiana e amizade com lideranças religiosas como Mãe Menininha do Gantois, utilizou seu mandato para dar voz a manifestações culturais e espirituais historicamente reprimidas desde o período colonial e a escravidão.
Reflexões Atuais
A discussão contemporânea sobre a religião no cenário político, em que o anticomunismo ressurge, demonstra um desconhecimento sobre esses fatos históricos. A atuação de Jorge Amado na Constituição de 1946 permanece um exemplo de como a liberdade religiosa foi consolidada no Brasil, independentemente das filiações ideológicas de seus defensores.






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