O cuidado com os pais idosos pode gerar dúvidas entre irmãos. A questão é tratada na lei e envolve responsabilidade solidária, segundo as anotações da apuração.
O Estatuto da Pessoa Idosa determina, no artigo doze, que a obrigação é dividida entre os filhos. A pessoa idosa pode escolher entre os prestadores desse apoio.
Quando há necessidade de ajuda financeira para alimentação, medicamentos, moradia, tratamentos e outros cuidados, pode surgir também a obrigação alimentar dos filhos. Isso não significa, porém, que todos tenham de contribuir com o mesmo valor.
Segundo o advogado ouvido na apuração, a divisão deve considerar a necessidade de quem recebe e a possibilidade econômica de quem presta. Um filho com mais capacidade financeira pode ter participação diferente de outro com renda menor.
Divisão de custos e cuidados
O especialista também afirma que morar longe ou não participar da rotina de cuidados não afasta, por si só, a responsabilidade legal. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, se um dos filhos arca sozinho com a obrigação alimentar, ele pode cobrar dos demais a parte correspondente.
Ele diferencia o dever financeiro do trabalho de cuidado. A lei não traz uma tabela de horas para consultas, acompanhamento ou tarefas domésticas. Mas, se um filho assume despesas como cuidadores, remédios, alimentação e transporte, é recomendável guardar comprovantes e definir com os irmãos como serão repartidos os custos e as tarefas.
Serviço: Em situações de conflito, um acordo formal ou uma decisão judicial pode dar mais segurança à família. A orientação é conversar ainda com os pais em condições de manifestar sua vontade, levantar necessidades e combinar os compromissos entre os filhos.







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