A 9ª Câmara Cível do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) condenou de forma solidária um condomínio e um subsíndico de Londrina ao pagamento de indenização por danos morais a uma moradora e sua família. A decisão ocorreu após o envio de uma mensagem ofensiva em um grupo de aplicativo de mensagens.

A frase que resultou na condenação foi: "vamos tomar providências com essa cambada de índios". A expressão foi compartilhada em um grupo de mensagens relacionado ao condomínio.

Em sua defesa, o subsíndico negou a intenção discriminatória e argumentou que a mensagem constituiu apenas um "desabafo" motivado por comportamentos que considerava inadequados da família. Segundo sua argumentação, o termo foi utilizado para criticar uma suposta "bagunça" no imóvel, configurando um mero incômodo cotidiano e não uma ofensa intencional.

A Justiça, porém, entendeu que a conduta configurou violação dos direitos da moradora e sua família, condenando tanto o subsíndico quanto o condomínio ao pagamento de indenização por danos morais.