A campanha de Fernando Haddad (PT), que concorre ao governo de São Paulo, garantiu 11 decisões liminares da Justiça Eleitoral para a remoção de posts impulsionados por candidatos e políticos bolsonaristas. As publicações visavam a candidatura de Haddad e a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As sentenças foram proferidas no último fim de semana, conforme informações da imprensa.
As ações movidas pela campanha petista questionaram conteúdos negativos promovidos em redes sociais durante o período eleitoral. Entre os visados pelas decisões está o deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP), que busca a reeleição. Duas das 11 ações se referem a publicações do parlamentar que, segundo a reportagem, disseminavam desinformação contra Haddad e Lula.
Alvos e Impulsionamento Ilegal
As demais decisões impactam postagens de outros candidatos a deputado federal filiados ao PL e ao Novo, incluindo Marina Helena (Novo), que concorreu à prefeitura de São Paulo em 2020. O ponto crucial das ações é o uso de impulsionamento pago para divulgar conteúdo negativo contra adversários políticos.
A legislação eleitoral impõe restrições à propaganda paga na internet, proibindo o impulsionamento com o objetivo de criticar ou atacar candidaturas concorrentes. Essas decisões ocorrem em um cenário eleitoral paulista marcado por inúmeras disputas judiciais relativas a conteúdos divulgados em plataformas digitais e outros canais de propaganda.
Histórico de Ações Judiciais
Em agosto, a campanha de Haddad já havia obtido decisões para que o então candidato ao Senado Ricardo Salles (Novo) retirasse materiais que associavam Lula ao boneco “pixuleko”. Em outro caso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, também em agosto, a remoção de publicações institucionais dos governos estadual e municipal que estavam sendo mantidas durante o período de restrições eleitorais.
Em setembro, a Justiça Eleitoral recusou um pedido da campanha do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para remover uma propaganda de Haddad que ligava a campanha do governador a uma doação de Daniel Vorcaro. O juiz entendeu que a peça reproduzia informações já publicadas pela imprensa e utilizava dados públicos sobre financiamento eleitoral.
As 11 novas liminares ampliam a série de embates jurídicos sobre propaganda eleitoral na fase final das eleições em São Paulo, especialmente no que diz respeito aos limites da divulgação e impulsionamento de conteúdos negativos em plataformas digitais.






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