A política local acaba de ganhar um desdobramento jurídico que exige atenção total. A Justiça Federal destravou uma Ação Popular pesada, colocando oficialmente a Câmara Municipal de Londrina e o Vereador Santão (Claudinei Pereira dos Santos) no banco dos réus. O foco da investigação? Uma suposta manobra de acúmulo irregular de cargos públicos que pode gerar uma cobrança altíssima aos cofres.


A Engrenagem da Acumulação


O cerne da denúncia é direto: o parlamentar exerceu de forma concomitante os cargos de Policial Rodoviário Federal (PRF) e de Vereador do Município de Londrina. A tese da ação aponta para uma incompatibilidade clara, fundamentada na suposta quebra do regime de dedicação exclusiva inerente à carreira policial federal. A ação abrange o período de 01/01/2021 a 31/01/2025.


A Reviravolta no TRF4


Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia barrado a petição inicial, julgando o processo extinto sem resolução do mérito. Parecia o fim da linha, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) virou o jogo e deu provimento à remessa necessária. Em decisão unânime, relatada pela Desembargadora Federal Gisele Lemke, o tribunal anulou a sentença anterior e determinou que o processo avance na origem. O entendimento do TRF4 é direto: há, sim, um potencial ato lesivo ao patrimônio público a ser escrutinado, referente ao ato de diplomação e aos valores recebidos indevidamente.


A Matemática do Ressarcimento


Se a Justiça confirmar as irregularidades e a ação for julgada totalmente procedente, o impacto será fulminante. O vereador pode ser compelido a devolver a quantia histórica de R$ 421.413,78 aos cofres públicos. E o cálculo não para por aí. Conforme alertado, havendo condenação à restituição, esse montante histórico deverá obrigatoriamente ser acrescido das devidas correções monetárias e juros de mora legais. Na prática, a fatura a ser devolvida bate facilmente na casa do meio milhão de reais.

?Com a União (Fazenda Nacional) e a Câmara Municipal de Londrina figurando ao lado do parlamentar como partes rés, o processo agora retorna à primeira instância para seu regular prosseguimento, mantendo a cobrança rigorosa sobre a moralidade administrativa e a proteção do patrimônio público no radar.