247 – O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), manifestou-se nesta quarta-feira (9) celebrando a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o retorno imediato do delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), além de reconduzir Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação. Para o ministro, a determinação judicial freou uma ingerência no cenário político-eleitoral.

Em sua manifestação, Guilherme Boulos enfatizou que o papel do Judiciário deve ser mantido dentro de suas competências constitucionais, sem afetar o pleito eleitoral do país. “A decisão de Flávio Dino restabelece a autonomia dos poderes. É inaceitável qualquer interferência indevida no processo eleitoral. A eleição de outubro não é sobre o STF. É sobre o futuro do Brasil”, afirmou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência.

Prosseguindo em sua análise sobre o quadro político, Boulos defendeu que as discussões nacionais sejam direcionadas para temas socioeconômicos de impacto direto na vida do trabalhador brasileiro. “Vamos limpar o campo e debater o que importa: o fim da Escala 6X1, a soberania nacional e as propostas que interessam aos trabalhadores brasileiros. Nesse campo é 7X1 pro Lula contra Flávio Bolsonaro. Pra cima!”, declarou.

O contexto da decisão no Supremo Tribunal Federal

A manifestação de Boulos ocorre logo após a publicação da decisão monocrática de Flávio Dino na Petição (PET) 16.669. O magistrado concedeu tutela provisória de urgência promovida por Andrei Augusto Passos Rodrigues para anular os efeitos de uma determinação anterior do ministro André Mendonça na PET 16.662. A medida de Mendonça havia afastado temporariamente a cúpula da Polícia Federal de suas funções e suspenso a confecção de relatórios de inteligência, atendendo a um pedido formulado pelo Partido Novo.

Ao analisar a questão, Flávio Dino destacou a ilegitimidade ativa do Partido Novo para pleitear cautelares penais. Segundo Dino, legendas políticas não são partes integrantes no processo penal — regido pelo Código de Processo Penal (CPP) — e representam interesses eleitorais próprios. Ele ressaltou que a agremiação possui pré-candidato à Presidência da República — o ex-governador mineiro Romeu Zema —, o que torna a solicitação de afastamento um ato eivado de desvio de finalidade política dentro do judiciário.

Dino assinalou ainda que medidas como o afastamento de dirigentes e a paralisação da inteligência policial causam impacto direto no andamento de inquéritos sob sua relatoria. Além disso, indicou que a prerrogativa para deliberar sobre matérias dessa envergadura pertence ao Plenário do STF, e não a decisões individuais isoladas que atropelem os ritos do sistema acusatório. A determinação de recondução imediata foi direcionada ao Presidente da República, autoridade competente para a nomeação e gestão da Polícia Federal.