A trajetória das apostas esportivas no Brasil, conhecidas como bets, atravessou três governos e diferentes fases de legislação, regulamentação e fiscalização. O que começou com a legalização em 2018, durante o governo Michel Temer, culminou na proibição em 2026, por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 25 de outubro, o presidente Lula publicou a Medida Provisória 1.394, que veda a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. Essa decisão finaliza um ciclo que se iniciou há oito anos, quando o Congresso abriu caminho para essa modalidade de apostas.
Origem e Desdobramentos da Regulamentação
A Lei 13.756, de dezembro de 2018, foi a responsável por instituir a aposta de quota fixa, inicialmente vinculada a eventos esportivos. A legislação concedeu um prazo de até quatro anos para o Executivo regulamentar a atividade. A inclusão das bets na medida governamental ocorreu durante a tramitação legislativa de um texto que tratava do financiamento da segurança pública e da destinação dos recursos de loterias.
O Ministério da Fazenda confirmou que a lei de 2018 legalizou as apostas esportivas, enquanto a legislação de 2023 incorporou os jogos online. O ex-presidente Michel Temer, em entrevista ao programa Roda Viva em setembro de 2025, comentou sua decisão, afirmando não saber se agiria de forma diferente, apesar das preocupações atuais com o impacto das apostas na população mais pobre.
O governo Jair Bolsonaro, por sua vez, não concluiu a regulamentação dentro do prazo máximo estipulado, que se encerrou em 2022. Embora o Ministério da Economia tenha realizado consultas públicas e seminários, o mercado permaneceu sem o sistema de autorização federal. Durante a campanha eleitoral de 2022, Bolsonaro chegou a declarar que o governo avançava na elaboração de um decreto, mas a regulamentação não foi publicada.
Regulamentação no Governo Lula e a Proibição
Ao assumir em 2023, o governo Lula encontrou um mercado legalizado, mas sem as regras de licenças e fiscalização. Em julho de 2023, a Medida Provisória 1.182 foi editada para disciplinar as apostas de quota fixa. Após discussões no Congresso, a Lei 14.790 foi sancionada em 29 de dezembro de 2023, detalhando a exploração das apostas, estabelecendo regras para operadores e apostadores, criando parâmetros tributários e destinando parte da arrecadação. Essa lei também ampliou o alcance para incluir jogos online, que na redação original se restringiam a eventos esportivos reais.
Em 2024, o Ministério da Fazenda implementou o novo marco, publicando atos para regulamentar autorização, fiscalização, publicidade, segurança e proteção ao apostador. A Secretaria de Prêmios e Apostas, criada na pasta, assumiu a responsabilidade pelo acompanhamento do mercado, estabelecendo o domínio “.bet.br” para empresas autorizadas. Desde 1º de janeiro de 2025, apenas companhias autorizadas pela Secretaria podem operar no mercado federal.
O crescimento do mercado e o impacto nas finanças familiares intensificaram o debate. Um estudo do Banco Central, em setembro de 2024, estimou que as empresas do setor movimentaram cerca de R$ 20,8 bilhões por mês em transferências via Pix. A participação de beneficiários de programas sociais nas plataformas levou o tema ao Supremo Tribunal Federal, que em novembro de 2024, por decisão do ministro Luiz Fux confirmada pelo plenário, determinou medidas para restringir o uso de recursos assistenciais em apostas online. Em 2025, o Ministério da Fazenda regulamentou esses mecanismos de bloqueio. Contudo, em 2026, a Medida Provisória de Lula proibiu a modalidade por completo no país.






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