O Banco Central (BC) comunicou que instituições financeiras devem barrar pagamentos enviados para plataformas de apostas, popularmente conhecidas como 'bets', utilizando Pix e boleto bancário. A medida foi formalizada pelas Resoluções 596 e 597, divulgadas nesta quarta-feira (30), que vetam o processamento, a liquidação e a viabilização dessas transações. A proibição ocorre após a entrada em vigor da Medida Provisória 1.394, que proibiu as apostas de quota fixa em território nacional.
A Resolução 596 especifica que as instituições participantes do arranjo de pagamento de boletos devem bloquear as operações destinadas a empresas de apostas desde 25 de setembro, data de publicação da MP. Essa determinação abrange todas as etapas necessárias para que o dinheiro chegue às plataformas. Quanto ao Pix, a Resolução 597 alterou o regulamento estabelecido pela Resolução 1, de 12 de agosto de 2020, para incluir a mesma vedação, impedindo que as instituições processem ou viabilizem transferências para loterias de aposta de quota fixa.
Exceção e Início da Proibição
O Banco Central estabeleceu uma exceção para as movimentações financeiras relacionadas ao encerramento das atividades das empresas. Transações destinadas ao ressarcimento e à restituição de valores aos apostadores continuam permitidas. A proibição das bets entrou em vigor em setembro, com a edição da MP 1.394 pelo governo federal em 25 de setembro.
Essa medida provisória proibiu em todo o Brasil a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto virtuais. A restrição abrange apostas esportivas e jogos on-line, aplicando-se também a operadores sediados no exterior que ofereçam esses serviços a pessoas no Brasil. A MP estipula a extinção das concessões, permissões e autorizações para o funcionamento das bets em até 30 dias após sua publicação. Desde 25 de setembro, novas autorizações foram proibidas, e os pedidos pendentes perderam a validade.
Regras para a Transição
Durante o período de transição, as plataformas foram obrigadas a impedir o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores. Dez dias após a publicação da MP, os sites e aplicativos destinados à realização de apostas deveriam ser retirados do ar. A norma também prevê a devolução integral dos valores de apostas que permanecerem sem resultado ao final desse prazo.
A MP 1.394 também instituiu o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. Este comitê, regulamentado por decreto em 28 de setembro, é responsável por articular ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta e à publicidade ilegal de apostas no país.






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