A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) informou no sábado (26) a suspensão da parceria com a Sportradar, que visava a prevenção e detecção de manipulação de resultados esportivos. A medida ocorre em resposta à Medida Provisória que proibiu as apostas de quota fixa no país.

O acordo, estabelecido em fevereiro, previa cursos para agentes e autoridades monitorarem irregularidades em competições, e estava vinculado a outro acordo entre a ANJL e o Ministério do Esporte. O presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, declarou que a interrupção é uma das muitas consequências da MP, criticando a decisão governamental e seus possíveis efeitos.

Reação do setor e implicações

Representantes da ANJL e de empresas de apostas planejam uma reação judicial para contestar a medida provisória, priorizando uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer as operações e discutir possíveis indenizações. A estratégia, definida em reunião com cerca de 180 executivos, é focar inicialmente no Judiciário, evitando iniciativas isoladas das empresas ou confrontos diretos com o governo.

A ANJL, em comunicado, expressou confiança nas instituições e no devido processo legal, destacando a necessidade de um debate sereno e institucional sobre as questões judiciais. Plínio Lemos Jorge alertou que a proibição do mercado regulado pode levar ao crescimento de plataformas clandestinas, as quais, segundo ele, não possuem a mesma preocupação com a manipulação de resultados que as empresas legalizadas.

A Medida Provisória e seus efeitos

A Medida Provisória 1.394, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25), proíbe em todo o território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo eventos esportivos e jogos online. A MP proibiu imediatamente o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores, permitindo saques até 5 de outubro e determinando a indisponibilização de sites e aplicativos a partir de 6 de outubro.

A nova legislação prevê que as autorizações para exploração das apostas serão extintas 30 dias após a publicação da MP, sem direito a devolução de outorgas ou indenização. O governo, que concedeu 85 outorgas no valor de R$ 30 milhões cada (somando R$ 2,55 bilhões), afirmou que a extinção decorre de interesse público. A MP também mantém obrigações regulatórias para as empresas, como prevenção à lavagem de dinheiro e promoção do jogo responsável, e estabelece mecanismos de repressão ao mercado clandestino, com atuação dos Ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública no bloqueio de páginas ilegais.