O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, alertando para o risco de “captura institucional” da Corte Eleitoral. O documento pede providências em relação a pedidos urgentes apresentados ao Supremo que envolvem as eleições de 2026. A manifestação de Nunes Marques ocorreu após uma decisão do ministro do STF Flávio Dino.

A preocupação principal de Nunes Marques, conforme detalhado no ofício, reside na utilização de processos em tramitação no STF para derrubar decisões da Justiça Eleitoral antes mesmo que todas as possibilidades de recurso sejam esgotadas na própria esfera eleitoral. O ministro argumenta que essa prática pode resultar em uma “subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral”, o que comprometeria tanto a especialização quanto a colegialidade das decisões.

Interferência em decisões eleitorais

No documento, o presidente do TSE solicita que a Presidência do STF adote medidas referentes a novas petições que apresentem pedidos urgentes relacionados às eleições de 2026. Ele enfatiza que essa dinâmica pode permitir que decisões individuais no Supremo interfiram na condução de processos eleitorais que ainda estão sendo analisados pelos órgãos especializados. Nunes Marques também destaca a instabilidade decisória gerada em períodos eleitorais, caracterizados por prazos curtos e pela dificuldade de reversão de medidas já tomadas. Essa instabilidade, segundo ele, pode criar insegurança jurídica e incentivar litígios estratégicos.

É importante ressaltar que o próprio STF possui regras que excluem Nunes Marques da distribuição de pedidos de liminar na Corte entre julho e novembro de 2026, em virtude de sua posição como presidente do TSE, conforme o Regimento Interno do Supremo.

Contexto da decisão de Dino

O ofício de Nunes Marques foi enviado um dia após Flávio Dino determinar o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet. A postagem havia sido retirada das redes sociais por uma decisão anterior do vice-presidente do TSE, André Mendonça. A campanha do senador Flávio Bolsonaro havia acionado a Justiça Eleitoral, alegando que o conteúdo, que se referia a “família miliciana” e a Nossa Senhora Aparecida, era inverídico e se referia a ele.

Mendonça havia considerado que a publicação de Tabet continha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa” e que ultrapassava os limites da opinião política. No entanto, a defesa de Tabet recorreu ao STF, utilizando um processo já existente na Corte. Dino, ao analisar o caso, concluiu que não havia elementos suficientes para considerar a publicação ilícita sem uma análise aprofundada, destacando que a postagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro. Ele também considerou que a retirada da publicação afetava a liberdade de expressão e a liberdade religiosa, determinando o restabelecimento da postagem e de outras publicações excluídas pelo mesmo motivo.

Disputa sobre limites institucionais

O ofício de Nunes Marques eleva a discussão para além do conteúdo específico da postagem de Tabet. O questionamento central é o rito processual utilizado para contestar decisões da Justiça Eleitoral diretamente no STF. Nunes Marques argumenta que permitir a reversão individual de decisões da Justiça Eleitoral por ministros do STF antes do esgotamento dos recursos eleitorais pode configurar uma subordinação institucional, comprometendo a autonomia e a especialidade do TSE.