O governo federal estabeleceu um prazo para a publicidade de apostas no Brasil. A partir da publicação de uma medida provisória, novos contratos de publicidade de bets não poderão ser firmados. Os anúncios já contratados, no entanto, terão permissão para circular até o dia 5 de outubro, tanto em meios físicos quanto digitais. A informação foi detalhada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, durante a apresentação das medidas em São Paulo na sexta-feira (25).
Após 6 de outubro, o patrocínio de casas de apostas também não será legalizado no país. Essa data coincide com a previsão de retirada de sites e aplicativos de apostas do ar, conforme pacote de medidas anunciado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Regras para publicidade e transição
As normas estabelecem duas fases distintas para a publicidade: a proibição imediata de novas contratações, ligada à publicação da medida provisória, e um período de transição para veiculação do material já contratado. Durigan enfatizou que a regra é imediata para novos contratos e que o “estoque” de publicidade existente será tratado até 5 de outubro. O ministro esclareceu que mesmo com um contrato prévio, a divulgação não poderá ser estendida além do prazo limite.
A orientação foi dirigida às empresas de apostas autorizadas e aos setores comerciais que mantêm relações com elas, abrangendo tanto a propaganda física quanto os anúncios digitais já contratados. A restrição à divulgação faz parte da decisão de proibir apostas e jogos virtuais online no Brasil. Além disso, o governo planeja enviar ao Congresso um projeto de lei para punir quem explorar, operar ou divulgar bets ilegalmente.
Retirada de plataformas e fiscalização
Para os apostadores, o cronograma prevê a interrupção de novos depósitos, com as plataformas permanecendo acessíveis temporariamente apenas para a retirada de fundos. Segundo Durigan, os sites estarão disponíveis para resgate de saldos até as 23h59 do dia 5 de outubro. O ministro também anunciou um reforço na fiscalização para combater a continuidade de operações clandestinas.
A remoção de sites e aplicativos será articulada com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), lojas de aplicativos, empresas de tecnologia e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Uma força-tarefa, coordenada pela Casa Civil e envolvendo ministérios como Fazenda e Justiça, além da Advocacia-Geral da União, será criada para integrar informações e ferramentas de fiscalização. O objetivo é agilizar a desativação de plataformas ilegais e rastrear o dinheiro envolvido nessas operações, utilizando dados da Receita Federal, Secretaria de Prêmios e Apostas, Polícia Federal e áreas de direitos digitais e defesa do consumidor.






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