A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu 90 dias, nesta terça-feira (22), para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ampliarem a divulgação de informações sobre o programa de Resposta da Demanda.
Na mesma decisão, a diretoria colegiada da agência pediu que as duas instituições disponibilizem dados adicionais para permitir o acompanhamento dos resultados e dos benefícios do mecanismo.
Decisão sobre modelos foi adiada
Por enquanto, a Aneel não aprovou a inclusão da Resposta da Demanda nos modelos usados na operação do sistema elétrico e na formação de preços. ONS e CCEE deverão seguir com os estudos sobre os efeitos do programa antes de nova análise.
A medida mantém aberta a avaliação técnica e reforça as exigências de transparência sobre o desempenho da iniciativa.
Como funciona o programa
A Resposta da Demanda permite que consumidores habilitados reduzam voluntariamente o consumo de eletricidade em períodos definidos, em troca de remuneração. A energia economizada pode ser usada pelo ONS como apoio adicional para atender às necessidades do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Regulamentado pela Aneel em 2022, o programa prevê ofertas de redução de carga feitas por consumidores e agregadores habilitados. A CCEE faz a contabilização do mecanismo e calcula a linha de base usada para medir a redução efetiva e apurar o pagamento aos participantes.
Além da modalidade estrutural, o setor também mantém um modelo experimental de Resposta da Demanda por Disponibilidade. Em agosto de 2026, o ONS informou ter contratado 344 MW no terceiro mecanismo competitivo dessa modalidade, com vigência prevista de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026.






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