O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta segunda-feira (21), manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida cautelar, que impede o ex-procurador de realizar atos eleitorais enquanto seu registro de candidatura não é julgado em definitivo, foi referendada pela Corte por 5 votos a 2. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a manutenção da suspensão.

A decisão foi tomada após a concessão de uma liminar pelo ministro Floriano de Azevedo Marques no sábado (19), relator do caso. A solicitação partiu da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança. Com a suspensão, Dallagnol está impedido de promover atos de campanha, participar de debates, utilizar recursos dos fundos Partidário e Eleitoral e veicular propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Divergência entre ministros e o argumento da defesa

O ministro André Mendonça divergiu do relator, argumentando que a suspensão antecipada poderia, na prática, encerrar a campanha antes de uma decisão definitiva sobre o registro de candidatura. Apesar de a liminar ter sido confirmada, a decisão do TSE não representa a rejeição definitiva da candidatura de Dallagnol, que continua sob análise da Justiça Eleitoral. O candidato, entretanto, permanece impedido de fazer campanha enquanto o tribunal analisa o recurso relacionado à sua elegibilidade.

O processo chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter autorizado o registro de Dallagnol para disputar uma vaga no Senado em 2026. Essa decisão do TRE-PR contrariou um entendimento anterior do próprio TSE de 2023, que cassou o registro de Dallagnol para deputado federal. Naquela ocasião, o TSE concluiu que sua saída do Ministério Público Federal ocorreu em circunstâncias que atraíam a aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois ele pediu exoneração enquanto enfrentava procedimentos disciplinares.

Rejeição da interpretação do TRE-PR e próximos passos

Ao analisar o novo pedido de registro, o TRE-PR adotou uma interpretação diferente, considerando que os procedimentos disciplinares existentes na época da exoneração não se transformaram em processos administrativos disciplinares formais e foram posteriormente arquivados. Contudo, o relator Floriano de Azevedo Marques rejeitou essa interpretação, afirmando que não surgiram fatos novos capazes de justificar uma mudança em relação ao entendimento firmado pelo TSE em 2023. Para o ministro, os elementos invocados pelo TRE-PR já haviam sido considerados no julgamento anterior.

Com o referendo da liminar por 5 votos a 2, as restrições impostas a Dallagnol permanecem em vigor até uma nova decisão da Justiça Eleitoral sobre seu registro. A defesa do ex-procurador afirmou que recorrerá da suspensão e sustenta que seu registro de candidatura permanece ativo. A defesa também questionou a concessão da liminar sem manifestação prévia do candidato e a falta de acesso integral aos autos no momento da decisão.