A menos de três meses para o pleito, o calendário eleitoral começa a movimentar partidos, candidatos e a população. A Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e as normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem os prazos e procedimentos a serem seguidos para as eleições de outubro.
Convenções Partidárias e Registro de Candidaturas
Entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias serão realizadas para aprovar os nomes dos candidatos que disputarão os cargos. Após a escolha, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
O dia 20 de julho também marca o início do prazo para solicitar o voto em trânsito, que permite ao eleitor votar fora de sua cidade de domicílio eleitoral. Detalhes sobre a solicitação serão divulgados pela Justiça Eleitoral. Eleitores em outro município dentro do mesmo estado poderão votar para presidente, governador, deputados federal, estadual e distrital. Em outro estado, apenas para presidente. O voto em trânsito estará disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Pessoas com deficiência também poderão solicitar mudança do local de votação neste período.
Propaganda Eleitoral e Votação
A propaganda eleitoral nas ruas será liberada a partir de 16 de agosto, com carreatas e passeatas permitidas das 8h às 22h. Estas mobilizações devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de prédios do Executivo, Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas. Comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite. Anúncios pagos em jornais impressos e na internet também estarão liberados nesta data. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro.
O primeiro turno das eleições acontecerá em 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Um possível segundo turno, para os cargos de governador e presidente, está agendado para 25 de outubro, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.







Comentários
Seja o primeiro a comentar.