A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu um conjunto de atualizações para as vacinas contra a COVID-19, buscando otimizar a resposta imunológica frente às novas variantes do vírus que circulam no território nacional. A Instrução Normativa referente a essas mudanças foi divulgada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.

Novas exigências para as vacinas

De acordo com a norma aprovada, as vacinas deverão ser monovalentes, ou seja, formuladas para induzir uma resposta imune específica contra uma linhagem do vírus SARS-CoV-2 atualmente em circulação. A variante LP8.1 foi designada como o antígeno preferencial para as novas composições vacinais. No entanto, derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, serão aceitos, desde que comprovem a capacidade de gerar respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.

As vacinas já registradas, produzidas e distribuídas no país antes da implementação desta nova regulamentação poderão ser utilizadas por um período de até nove meses. Após esse prazo, a comercialização e o uso desses imunizantes estarão proibidos.

As novas diretrizes foram estabelecidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa para as alterações reside no registro recente de dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, o que reforça a importância de manter estratégias de vacinação constantemente atualizadas no Brasil.