O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançou maioria, nesta segunda-feira (21), para manter a suspensão das atividades de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), que concorre ao Senado pelo Paraná. Quatro ministros já votaram a favor da medida, que impede o candidato de arrecadar fundos, veicular propaganda e realizar outros atos de campanha. Os votos favoráveis foram do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e dos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento ocorre em sessão virtual e ainda aguarda os votos do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e dos ministros André Mendonça e Sebastião Reis.
A decisão não anula o registro de candidatura de Dallagnol neste momento. O registro foi deferido anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas é alvo de recurso no TSE. A liminar concedida pelo ministro Floriano impede a campanha enquanto o recurso não é julgado, mantendo o nome de Dallagnol na urna, mas sem a possibilidade de realizar atos eleitorais.
Restrições e Fundamentação da Decisão
As restrições impostas pela liminar incluem a proibição de receber recursos dos fundos partidário e eleitoral, a veiculação de propaganda em rádio e televisão e a realização de quaisquer outros atos de campanha. Essas medidas permanecerão válidas até que o mérito do recurso contra a decisão do TRE-PR, que autorizou a candidatura de Dallagnol, seja julgado pelo TSE.
O ministro Floriano justificou a liminar argumentando que a decisão do TRE-PR contraria um entendimento do próprio TSE de 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol. Naquela ocasião, o tribunal concluiu que o então procurador antecipou sua saída do Ministério Público Federal para evitar possível inelegibilidade relacionada a processos administrativos em andamento. Floriano indicou que a inelegibilidade reconhecida em 2023 se deu pela conduta considerada fraudulenta, e não pelo resultado posterior dos procedimentos administrativos. Ele também considerou que a continuidade da campanha poderia gerar instabilidade no processo eleitoral, dada a possibilidade de uma nova eleição caso os votos de Dallagnol fossem invalidados posteriormente, já que o pleito para o Senado é majoritário e dois senadores são eleitos por estado.
Argumentos da Defesa
A defesa de Dallagnol contesta a suspensão dos atos de campanha, apesar de o registro ainda estar deferido pelo TRE-PR, argumentando que os procedimentos que embasaram a decisão de 2023 foram arquivados posteriormente. Os advogados também apelam ao artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite algumas prerrogativas de campanha para candidatos cujo registro ainda está sob análise da Justiça Eleitoral.







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