247 – O governo do presidente Donald Trump recorreu novamente à Suprema Corte dos Estados Unidos neste domingo (6) para tentar liberar, em caráter emergencial, novas regras que restringem o voto pelo correio antes das eleições de meio de mandato.

Advogados do governo pediram aos ministros que autorizem a entrada em vigor imediata de mudanças no Serviço Postal dos Estados Unidos, enquanto a Corte analisa o caso. A disputa deve levar ao tribunal a palavra final sobre a tentativa de Trump de impor limitações à votação postal antes das midterms.

O pedido de emergência foi apresentado pelo procurador-geral D. John Sauer. Na petição, ele afirmou que a regra “não toma para si o controle da administração das eleições pelos estados — ela apenas impõe requisitos razoáveis de preparação para determinadas correspondências relacionadas às eleições”.

O plano do governo prevê que o Serviço Postal passe a criar listas de cidadãos, organizadas por estado, para auxiliar na definição de quem tem direito a votar. A medida é contestada por estados governados por democratas e por organizações de defesa dos direitos dos eleitores, que veem na iniciativa uma invasão de competência sobre a administração eleitoral.

A nova solicitação à Suprema Corte ocorreu após a juíza federal Indira Talwani, de Boston, anunciar na sexta-feira (4) a suspensão por tempo indeterminado do plano do Serviço Postal enquanto o processo tramita nas instâncias inferiores. O governo Trump já havia acionado a Suprema Corte contra uma suspensão anterior, de prazo mais curto, mas a ampliação do bloqueio levou a Casa Branca a apresentar um novo pedido.

Em sua decisão, Talwani indicou que a ação movida pelos estados democratas e por entidades ligadas ao direito ao voto tem probabilidade de êxito. Para os autores da contestação, o plano viola a separação de Poderes prevista na Constituição dos Estados Unidos, que atribui aos estados e ao Congresso — e não ao Executivo — a responsabilidade pelas regras eleitorais.

A juíza afirmou que os advogados do governo tentaram “evitar” a discussão sobre separação de Poderes ao “negar que a regra final seja uma norma eleitoral”. Em seguida, concluiu: “Essa negativa não convence”.

Talwani também rejeitou o argumento de que o Serviço Postal estaria agindo com autorização do Congresso. Segundo ela, “em todo o seu conjunto de leis eleitorais, o Congresso jamais delegou ao USPS seu poder previsto na Cláusula Eleitoral”.

Na mesma decisão, a magistrada escreveu que a regra do Serviço Postal “entra em conflito com o arcabouço legal do Congresso e é inconstitucional ao invadir não apenas os poderes do Congresso previstos na Cláusula Eleitoral, mas também o poder reservado aos estados”.

Sauer, por sua vez, contestou essa avaliação no pedido encaminhado à Suprema Corte. Ele sustentou que o plano está dentro da competência do Serviço Postal para adotar regras “que possam ser necessárias ao exercício de suas funções”.

O procurador-geral também comparou as normas para cédulas enviadas pelo correio a outros requisitos operacionais do Serviço Postal, como os “requisitos de preparação para o envio de restos mortais cremados e réplicas de explosivos”.