A proposta de implantação da tarifa zero no transporte coletivo de Curitiba, com previsão de gratuidade em até quatro anos, segue em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O projeto de lei, que passou por reformulação, não inclui mais a cobrança de uma taxa sobre empresas com 10 ou mais funcionários para o financiamento da gratuidade. Em contrapartida, as receitas provenientes do Estacionamento Regulamentado (EstaR) foram incorporadas como uma das fontes de recursos para o sistema.

A versão substitutiva do projeto mantém o objetivo principal de implementar a tarifa zero gradualmente no transporte coletivo da cidade, com o prazo máximo de quatro anos. Durante esse período de transição, a tarifa será reduzida progressivamente. A gratuidade deverá abranger todos os segmentos sociais, horários e linhas do sistema, com a única exceção da Linha Turismo. Além disso, o texto prevê a ampliação de horários e a quantidade de viagens conforme o aumento da demanda provocado pela diminuição do custo das passagens.

Financiamento e Alterações na Legislação

Uma das mudanças mais significativas no projeto reformulado está na forma de financiamento. A versão original previa a criação da Taxa do Transporte Público (TTP), a ser cobrada de pessoas jurídicas em Curitiba com 10 ou mais empregados. Essa taxa, no entanto, foi removida do substitutivo. As fontes de financiamento mantidas incluem receitas de publicidade no sistema, multas e sanções de contratos de concessão, parcela da receita tarifária durante a transição e subsídios. A inclusão das receitas do EstaR representa a principal novidade nesse aspecto.

O substitutivo propõe a revogação de diversos artigos da lei municipal 12.597/2008, que disciplina a tarifa e a remuneração do transporte coletivo. Entre os dispositivos a serem revogados estão regras relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro do sistema, a exploração de publicidade como receita extratarifária, a definição de modalidades tarifárias e o cálculo da tarifa técnica. Artigos que permitem vincular a remuneração das concessionárias ao desempenho e estabelecem a disponibilização de dados operacionais e de bilhetagem eletrônica também seriam revogados.

Outras Medidas e Justificativa

Elementos importantes do projeto original foram preservados na nova redação. A proposta ainda prevê a retirada das catracas dos ônibus ao final da implantação da tarifa zero, com o Poder Público utilizando mecanismos para contabilizar a quilometragem percorrida e a quantidade de viagens. O modelo de concessão e operação do transporte coletivo deverá ser reformulado no primeiro ano da política, e os trabalhadores da bilhetagem serão incorporados a outras funções relacionadas à melhoria do serviço.

A reformulação do projeto, que resultou no substitutivo, foi apresentada com base na instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova redação visa auxiliar a CCJ na análise da proposição, que em maio havia retornado o projeto original ao gabinete da autora, vereadora Vanda de Assis (PT).