O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários podem ser penhorados para o pagamento de dívidas não alimentares, mesmo quando a remuneração do devedor é inferior a 50 salários mínimos. A mudança flexibiliza a proteção prevista no Código de Processo Civil, que geralmente torna os salários impenhoráveis, mas apenas em situações excepcionais e atendendo determinados critérios.

Segundo o entendimento da Corte, a penhora só é possível quando não existem outros meios para executar a dívida e quando ficar demonstrado que a medida não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família. O relator do caso, ministro Raul Araújo, estabeleceu que a flexibilização deve respeitar dois limites: o patamar de 50 salários mínimos e a preservação da parcela de remuneração que garanta o mínimo existencial digno.

Critérios para análise de cada caso

Na avaliação da possibilidade de penhora, também devem ser considerados os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade. Cada situação será analisada individualmente antes que parte dos rendimentos do devedor seja destinada ao pagamento da dívida.

Inicialmente, o ministro Raul Araújo havia proposto a definição de um valor correspondente ao "mínimo existencial digno" na faixa entre 45% e 35%. Os demais ministros, porém, entenderam que não caberia estabelecer previamente esse percentual como regra. Coube ao colegiado definir que é responsabilidade do próprio devedor demonstrar que a penhora comprometeria sua subsistência digna e a de sua família, com a comprovação dessa situação podendo afastar a possibilidade de utilizar os rendimentos para quitar a dívida.

A decisão foi tomada durante um julgamento sob o rito dos repetitivos, procedimento utilizado pelo STJ quando identifica um grande número de processos que discutem a mesma questão. O entendimento firmado passa a servir de referência para casos semelhantes. O tema foi considerado como questão repetitiva em janeiro de 2024, momento em que a Corte verificou a existência de 5 acórdãos e 313 decisões monocráticas sobre o assunto.