247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta sexta-feira (18) para rejeitar o recurso contra a condenação o ex-deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo relacionado à trama golpista. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia no plenário virtual. As informações são do G1. 

Eduardo foi condenado após a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentar que ele atuou nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar o Judiciário brasileiro e tentar impedir a responsabilização criminal de seu pai, o ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL), no processo sobre a trama golpista.

De acordo com a acusação, Eduardo promoveu, junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, iniciativas destinadas a criar um ambiente de instabilidade e temor por meio da perspectiva de retaliações estrangeiras contra ministros do STF e contra o Brasil.

Pressão para impedir condenação de Jair Bolsonaro

Um dos pontos centrais da acusação da PGR é a finalidade atribuída à atuação de Eduardo nos Estados Unidos. Segundo a Procuradoria, as ações tinham como objetivo tentar impedir que Jair Bolsonaro fosse condenado no processo da trama golpista.

Ao analisar o caso, Moraes afirmou que o conjunto de elementos reunidos no processo demonstrou a prática do crime de coação. O relator destacou que as ameaças atribuídas a Eduardo estavam relacionadas ao julgamento do pai.

“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou Moraes.

A PGR sustentou que as provas reunidas durante o processo demonstravam uma tentativa de colocar interesses da família Bolsonaro acima das regras do devido processo legal para evitar a responsabilização criminal do ex-presidente.

Para fundamentar a acusação, a Procuradoria apresentou declarações públicas de Eduardo, postagens em redes sociais e mensagens trocadas entre ele e Jair Bolsonaro. Segundo a PGR, o material demonstra articulações realizadas nos Estados Unidos para constranger integrantes da cúpula do Judiciário.

Moraes rejeita argumento sobre imunidade parlamentar

A defesa sustentou que as manifestações de Eduardo estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Moraes rejeitou o argumento e afirmou que a atuação descrita no processo não poderia ser considerada uma atribuição de um parlamentar brasileiro.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.

O ministro também tratou da permanência de Eduardo nos Estados Unidos e afirmou que o próprio réu não declarou ter transferido oficialmente seu domicílio para o país.

“Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza”, declarou.

Ao defender a regularidade do processo, Moraes fez uma manifestação enfática sobre a necessidade de respeito às normas processuais.

“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”, afirmou.

PGR aponta articulação nos Estados Unidos

Na acusação, a PGR atribuiu à atuação de Eduardo o propósito de constranger o Judiciário para tentar evitar a condenação de Jair Bolsonaro.

O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães apresentou publicações e mensagens trocadas entre Eduardo e o pai para fundamentar a posição da Procuradoria.

“Essa é uma situação relativamente simples do ponto de vista penal. Há todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, afirmou.

O representante da PGR também relacionou a acusação à proteção das instituições e ao funcionamento do sistema de Justiça.

“Quando se fala em defesa das instituições, fala-se em defesa, inclusive da cidadania, em defesa de todos. Então, a posição da Procuradoria Geral da República que é uma posição já evidenciada desde o início e reforçada nas alegações finais, é no sentido da procedência da presente ação penal.”

Defesa alega falta de provas e liberdade de expressão

Como Eduardo Bolsonaro não indicou advogado, sua defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União (DPU). O defensor público Esdras dos Santos Carvalho pediu a absolvição e contestou aspectos da tramitação da ação penal.

A DPU argumentou que questões processuais justificariam a anulação do processo, entre elas a participação de Moraes no julgamento. A Defensoria também afirmou que a representação jurídica de Eduardo teria sido “meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação”.

No mérito, a defesa sustentou que não haveria provas suficientes para a condenação e que as manifestações atribuídas ao ex-deputado estariam protegidas pela liberdade de expressão.

“Entende a defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado. E essas manifestações de natureza política, jamais poderiam ser consideradas infrações penais”, afirmou.

A DPU argumentou ainda que Eduardo não teria poder de decisão sobre atos soberanos adotados pelo governo dos Estados Unidos e, portanto, que as condutas descritas pela PGR não configurariam o crime apontado na acusação.