Após o primeiro mês de campanha eleitoral, fica claro que o maior desafio que a Justiça Eleitoral enfrenta nesse ano é a aplicação de regras sobre uso de novas tecnologias. Seja em casos de uso de inteligência artificial ou de redes sociais, a divergência de votos dentro das cortes, e até mesmo entre tribunais, aponta que ainda há um caminho a ser percorrido para a consolidação de regras eleitorais na era digital.
Talvez o caso mais midiático até o momento seja o julgamento do TSE sobre o uso do avatar de Jair Bolsonaro, um conteúdo de inteligência artificial utilizado no lançamento da candidatura de seu filho à Presidência. No texto da resolução sobre propaganda eleitoral, há a proibição do uso de deepfakes, o uso de IA para criar ou alterar conteúdos realistas de rostos e vozes humanas. Mas na resolução não há nenhuma explicação do que se qualifica ou não nessa definição. E foi no caso da IA do Bolsonaro que surgiu a oportunidade de esclarecer essa dúvida.
Em uma decisão que dividiu o tribunal, o TSE optou por não punir a campanha do PL, e definiu o que se qualifica como deepfake. A tese adotada adiciona um elemento essencial a essa análise: a caracterização de deepfake depende de “grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia”. O fato de que esse esclarecimento só surgiu agora, mais de dois anos após a adoção da regra, mostra os desafios na criação de regras dessa natureza via resolução.
E a dificuldade não está apenas em qualificar deepfakes, mas mais amplamente o que é um conteúdo sintético gerado por inteligência artificial. Dados do Instituto Sivis, por meio do seu projeto LEME (Liberdade de Expressão e Monitoramento Eleitoral), apontam que há uma divergência entre TREs sobre como identificar se um conteúdo é ou não de fato fabricado por inteligência artificial. Tal critério é essencial para determinar se as rígidas regras sobre uso de IA vão se aplicar ou não no caso concreto.
De modo geral, algumas decisões monitoradas exigiram perícia técnica, enquanto outras dispensaram quando o conteúdo é evidentemente sintético e perceptível a olha nu. A falta de consenso entre tribunais, com critérios ainda subjetivos e aferidos no caso a caso, aponta para uma limitação essencial das regras eleitorais de IA, no modo como estão postas hoje.
Outro caso de grande destaque nacional foi a suspensão da campanha digital do candidato Renan Santos, posteriormente revertida pelo Ministro Dias Toffoli. A sanção foi aplicada em virtude de uma violação da regra do TSE que exige dos candidatos a indicação de todas as suas contas de redes sociais para a Justiça Eleitoral. Essa regra serve para que plataformas digitais evitem impulsionar conteúdos das contas dos candidatos.
O problema, entretanto, está nos detalhes. O caso evidenciou que o problema não era só da campanha de Renan Santos, mas afetava uma série de outros candidatos. Essencialmente, não há como se saber se a lista de contas indicadas ao TSE é fidedigna, uam vez que, como a aplicação concreta mostra, a indicação de contas pode ser incompleta, seja por oportunismo ou ignorância da norma. A regra boa, mas sua praticidade não é tão simples.
Essencialmente, a Justiça Eleitoral faz um trabalho impresncindível em tentar trazer segurança jurídca ao processo eleitoral num mundo em constante mudanças tecnológicas. Mas nem toda regra que é boa no papel sobrevive ao teste prático. E é exatamente desta prova que surge a oportunidade de melhoria das regras eleitorais. A expectativa é que a Justiça Eleitoral enxergue essas limitações não como uma afronta, mas como uma oportunidade de aperfeiçoamento.






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