A eleição para cargos do Executivo, como presidente e governador, exige que o candidato obtenha a maioria absoluta dos votos válidos para ser eleito no primeiro turno. Isso significa conquistar mais da metade dos votos dados aos concorrentes.

Os votos válidos são apenas aqueles direcionados aos candidatos ou partidos. Votos brancos e nulos são registrados pela Justiça Eleitoral, mas não entram no cálculo para definir o vencedor do pleito.

Não há um número fixo de votos para a vitória no primeiro turno, pois a quantidade exata depende do comparecimento e do total de votos válidos de cada eleição. Por exemplo, em um cenário com 10 milhões de votos válidos, o vencedor precisaria de pouco mais de 5 milhões.

Se nenhum candidato atingir a maioria absoluta no primeiro turno, a legislação eleitoral prevê um segundo turno. Nele, a disputa ocorre entre os dois candidatos mais votados na primeira fase, e vence quem tiver mais votos válidos nessa segunda etapa.

Atualmente, não há diferença prática entre votar nulo ou em branco na contagem final. O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a opção "branco" na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o cidadão digita um número inexistente de candidato. Ambos são considerados inválidos e não influenciam o resultado final da eleição, derrubando o boato de que votos brancos ou nulos em maioria poderiam invalidar um pleito.