Eleitores interessados em votar em trânsito nas eleições de outubro têm até o dia 20 de agosto para fazer a solicitação. O procedimento pode ser realizado tanto pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

O voto em trânsito é uma modalidade que permite ao cidadão exercer seu direito de voto em uma localidade diferente de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Para o pedido eletrônico, o eleitor deve buscar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados e seguir as orientações da plataforma. Já para o atendimento presencial, basta apresentar um documento de identificação com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras para o Voto em Trânsito

É importante estar ciente das regras para o voto em trânsito, disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Caso o eleitor esteja em uma cidade no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Contudo, se a solicitação for para um estado diferente, o voto será restrito ao cargo de presidente.

A solicitação de voto em trânsito pode ser feita para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição. Alterações ou cancelamentos nos pedidos são permitidos até o mesmo prazo, 20 de agosto, após o qual nenhuma modificação será aceita. Eleitores que solicitarem o voto em trânsito e não comparecerem à seção eleitoral deverão justificar a ausência, por meio do aplicativo e-Título.

Voto de Eleitores no Exterior e Datas da Eleição

Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem no Brasil no dia da eleição, mas o voto será exclusivamente para presidente. Por outro lado, eleitores com documento registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país na data do pleito.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão definidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, previsto para 25 de outubro, ocorrerá caso nenhum candidato a governador ou presidente obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando votos brancos e nulos.