A poda drástica de árvores pode gerar multa e configurar crime ambiental em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A Prefeitura, segundo o Bem Paraná, diz estar preocupada com o aumento desse tipo de prática no município, que, além de prejudicar a saúde das plantas, pode comprometer a estabilidade das árvores e elevar o risco de tombamentos.
O que pode e o que não pode em Pinhais
Em áreas públicas, a poda só pode ser feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) ou por pessoas autorizadas pelo órgão.
Em terrenos particulares, não é preciso autorização prévia, desde que a poda não seja drástica.
Espécies protegidas, como araucária, butiá, cedro, canela-imbuia e canela-sassafrás, exigem vistoria e orientação técnica da Semma antes de qualquer intervenção.
Danos à vegetação, em área pública ou particular, podem configurar crime ambiental, conforme o artigo 49 da Lei Federal nº 9.605/1998.
O que é considerado poda drástica
De acordo com a norma técnica ABNT NBR 16246-1:2022, a poda é considerada drástica quando remove mais de 25% da copa, elimina a parte superior da árvore ou corta os galhos de apenas um dos lados.
Ao contrário da ideia de que cortes intensos revitalizam a planta, a prática pode reduzir sua vida útil. As novas brotações tendem a ser mais frágeis e suscetíveis a quebras.
A retirada excessiva da copa também prejudica a produção de energia da árvore e afeta o desenvolvimento das raízes, responsáveis pela sustentação no solo. Esse desequilíbrio aumenta o risco de queda.
A Semma alerta ainda para a perda dos benefícios da arborização urbana, como sombra, conforto térmico, proteção contra ventos e abrigo para animais.
Onde buscar orientação
A Secretaria de Meio Ambiente atende na Rua Cairo, 76, no bairro Pineville, e pelos telefones (41) 3912-5100 e (41) 98707-5000.
Com informações de Bem Paraná.







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