A poda drástica de árvores pode gerar multa e configurar crime ambiental em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A Prefeitura, segundo o Bem Paraná, diz estar preocupada com o aumento desse tipo de prática no município, que, além de prejudicar a saúde das plantas, pode comprometer a estabilidade das árvores e elevar o risco de tombamentos.

O que pode e o que não pode em Pinhais

Em áreas públicas, a poda só pode ser feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) ou por pessoas autorizadas pelo órgão.

Em terrenos particulares, não é preciso autorização prévia, desde que a poda não seja drástica.

Espécies protegidas, como araucária, butiá, cedro, canela-imbuia e canela-sassafrás, exigem vistoria e orientação técnica da Semma antes de qualquer intervenção.

Danos à vegetação, em área pública ou particular, podem configurar crime ambiental, conforme o artigo 49 da Lei Federal nº 9.605/1998.

O que é considerado poda drástica

De acordo com a norma técnica ABNT NBR 16246-1:2022, a poda é considerada drástica quando remove mais de 25% da copa, elimina a parte superior da árvore ou corta os galhos de apenas um dos lados.

Ao contrário da ideia de que cortes intensos revitalizam a planta, a prática pode reduzir sua vida útil. As novas brotações tendem a ser mais frágeis e suscetíveis a quebras.

A retirada excessiva da copa também prejudica a produção de energia da árvore e afeta o desenvolvimento das raízes, responsáveis pela sustentação no solo. Esse desequilíbrio aumenta o risco de queda.

A Semma alerta ainda para a perda dos benefícios da arborização urbana, como sombra, conforto térmico, proteção contra ventos e abrigo para animais.

Onde buscar orientação

A Secretaria de Meio Ambiente atende na Rua Cairo, 76, no bairro Pineville, e pelos telefones (41) 3912-5100 e (41) 98707-5000.

Com informações de Bem Paraná.