247 – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, rejeitou um pedido apresentado por Flávio Bolsonaro (PL) contra uma propaganda da campanha de Lula (PT) que associa o senador ao escândalo envolvendo o Banco Master. A decisão manteve no ar a peça petista, por considerar que o conteúdo se insere no campo da crítica política eleitoral.
Na decisão, Nunes Marques entendeu que a propaganda tenta produzir uma percepção negativa sobre Flávio, mas afirmou que esse tipo de abordagem é admitido no embate entre adversários, desde que não esteja baseado em informação objetivamente falsa ou em grave manipulação de contexto.
A propaganda questionada pela campanha de Flávio Bolsonaro usa trechos de entrevista e áudio relacionados ao caso Master. A peça afirma que “quem mentiu foi Flávio Bolsonaro, flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões” e chama o senador de “o pior dos Bolsonaros”. O material também diz: “Flávio Bolsonaro, não dá para confiar”.
Segundo a reportagem, áudios encontrados pela Polícia Federal mostram Flávio tratando de repasses milionários com o banqueiro Daniel Vorcaro. O senador afirma que os valores mencionados eram destinados a um filme.
Ao negar o pedido de remoção da propaganda, Nunes Marques afirmou que a campanha de Lula buscou aproximar a imagem de Flávio Bolsonaro do escândalo do Master, mas avaliou que isso, por si só, não autoriza censura ou intervenção da Justiça Eleitoral.
“É certo que a edição do trecho impugnado procura aproximar a imagem do requerente do escândalo envolvendo a instituição financeira e produzir percepção eleitoral desfavorável. Essa finalidade, entretanto, é própria da propaganda crítica dirigida a candidato adversário e somente autoriza a intervenção judicial quando fundada em premissa objetivamente falsa ou em manipulação grave do contexto, circunstâncias que não se evidenciam de plano”, escreveu o ministro.
Nunes Marques também analisou outra ação, desta vez apresentada pelo PT contra Flávio Bolsonaro, por causa da divulgação da “Carta aos brasileiros de Jair Bolsonaro — Julho 2026”. O partido alegava irregularidade na publicação, mas o presidente do TSE rejeitou o pedido.
Para o ministro, o conteúdo divulgado por Flávio não configurou propaganda eleitoral antecipada. Nunes Marques considerou que a mensagem está inserida no debate público, em um ambiente de polarização e disputa eleitoral, no qual candidatos podem apresentar interpretações críticas sobre adversários e projetos políticos.
“Com efeito, a despeito da promoção pessoal do representado e do caráter politicamente desfavorável a Luiz Inácio Lula da Silva, a veiculação ora impugnada não contém pedido explícito de não voto, nem apresenta elementos que evidenciem manifesta falsidade, grave descontextualização ou ofensa à honra ou à imagem do pré-candidato aptas a justificar a intervenção imediata e restritiva da Justiça Eleitoral”, afirmou.
Em uma terceira decisão relacionada à disputa eleitoral, Nunes Marques determinou a remoção de conteúdos publicados por Adnan Peixoto, em ação apresentada pelo Diretório Nacional do PL. O caso envolve o uso de inteligência artificial em publicações sobre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro.
Adnan mantém um perfil no X com mais de 58 mil seguidores e se apresenta como alguém que faz análise e combate à desinformação. Em uma publicação de 12 de julho, ele divulgou uma montagem produzida por inteligência artificial em que Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro aparecem abraçados, além de vídeos sobre festas de Vorcaro acompanhados de narrativa sobre desvio de recursos públicos.
Na legenda da publicação, Adnan escreveu: “Acho que isso é só o começo do que vem por ai, por isso que a coordenação de campanha de Flávio Bolsonaro rachadinha já correu em colocar em marcha o plano” mulher de Flávio salve ele”,a coisa vai ficar feia”.
Para Nunes Marques, a publicação violou regras eleitorais ao não informar que a imagem havia sido produzida com inteligência artificial. O ministro também apontou manipulação de contexto na associação entre Flávio e Vorcaro.
“Ademais, a publicação apresenta manipulação de contexto ao inserir imagem sintética do pré-candidato com Daniel Vorcaro em sequência audiovisual composta por imagens reais de festas e por narrativa que atribui ao banqueiro a prática de desvios de recursos públicos. Dessa forma, ao associar artificialmente o pré-candidato a fatos e pessoas mencionados na narrativa, o conteúdo mostra-se, ao menos em juízo preliminar, potencialmente desinformativo”, afirmou.
Nunes Marques determinou que a publicação seja removida em até 24 horas e proibiu sua republicação. A decisão diferencia a propaganda crítica, admitida dentro do debate eleitoral, de conteúdos que usam inteligência artificial sem transparência e podem induzir o eleitor a uma associação artificial entre candidatos e fatos narrados.






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