247 – O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações em que Eduardo Bolsonaro (PL-SP) questionava a segurança das urnas eletrônicas brasileiras a partir de um relatório da CIA sobre o sistema eleitoral da Venezuela. A decisão liminar, tomada nesta segunda-feira (31), é provisória e ainda precisa ser analisada pelo plenário da Corte.
A medida atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O ministro considerou que as postagens do filho do ex-presidente têm “caráter enganoso” ao transportar para o Brasil um documento relativo exclusivamente à Venezuela, estabelecendo uma associação já refutada pela Justiça Eleitoral.
As publicações foram feitas após a divulgação de um relatório da inteligência dos Estados Unidos que apontava supostas capacidades de manipulação do sistema eletrônico de votação venezuelano. Eduardo Bolsonaro afirmou que os arquivos indicariam fraude nas eleições realizadas na Venezuela entre 2004 e 2020 e, em seguida, levantou suspeitas sobre o processo eleitoral brasileiro.
“Só numa ditadura há assuntos proibidos. Assim, pergunto: será que no Brasil as urnas eletrônicas são realmente invioláveis?”, escreveu Eduardo. Ele também afirmou que a “pressão sobre a urna eletrônica brasileira deve aumentar”.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a postagem “reveste-se de caráter enganoso”. Para o ministro, Eduardo Bolsonaro promoveu uma descontextualização grave ao relacionar o caso venezuelano ao sistema de votação brasileiro.
“Com isso, transplanta para o contexto nacional fato documentado relativo exclusivamente à Venezuela, promovendo grave descontextualização apta a instigar, no eleitorado, desconfiança quanto à integridade do processo eleitoral”, escreveu o presidente do TSE.
O magistrado também avaliou que a pergunta retórica feita por Eduardo não tinha como objetivo obter esclarecimento, mas sugerir irregularidades no sistema eletrônico de votação. Para Nunes Marques, a permanência do conteúdo poderia alimentar, às vésperas do início da propaganda eleitoral, uma percepção de insegurança já afastada pela Justiça Eleitoral.
“A permanência do conteúdo impugnado, às vésperas do início da propaganda eleitoral, é apta a consolidar no eleitorado percepção de insegurança quanto ao sistema eletrônico de votação, fundada em alegação já conclusivamente afastada por esta Justiça Especializada, o que recomenda a atuação cautelar imediata”, decidiu.
A liminar determinou que o conteúdo seja removido em até 24 horas. Nunes Marques também proibiu Eduardo Bolsonaro de reiterar, republicar ou propagar a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras, além de qualquer outro fato falso que coloque em dúvida a segurança e a integridade do sistema eletrônico de votação ou da Justiça Eleitoral.
A tentativa de vincular o sistema de votação da Venezuela às urnas eletrônicas usadas no Brasil já foi desmentida pelo TSE em diferentes ocasiões, incluindo 2017, 2020, 2022 e 2026. A Corte afirma que a Smartmatic não fornece urnas nem softwares utilizados nas eleições brasileiras. O sistema eletrônico de votação, segundo o tribunal, é desenvolvido e administrado pela própria Justiça Eleitoral.
A decisão contra Eduardo ocorre após episódio semelhante envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), irmão do ex-deputado e candidato à Presidência. Em entrevista à TV Globo em 28 de agosto, Flávio admitiu ter errado ao falar sobre o tema.
“Falei errado, ela não fabricou as urnas. Falei equivocadamente”, declarou Flávio ao ser questionado sobre a Smartmatic. Na mesma entrevista, ele acrescentou: “Vou respeitar o processo eleitoral e o resultado das eleições”.
O caso se insere em um contexto de maior atenção da Justiça Eleitoral ao combate à desinformação sobre o sistema de votação. Ao determinar a retirada das publicações, Nunes Marques reforçou que alegações já desmentidas pela Justiça Eleitoral não podem ser usadas para lançar suspeitas infundadas sobre a integridade das eleições brasileiras.






Comentários
Seja o primeiro a comentar.