Os eleitores brasileiros que não votaram no último domingo, dia 4, e não apresentaram justificativa ainda podem participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A Justiça Eleitoral considera cada turno como um pleito independente, o que mantém a situação eleitoral regular para o voto na segunda etapa.
A liberação para o segundo turno é imediata. Não é necessário pagar multas ou aguardar a análise de justificativas do primeiro turno para votar. O título de eleitor permanece válido, e o nome do cidadão constará normalmente na lista de votação.
As restrições civis, como a impossibilidade de emitir passaportes ou tomar posse em concursos públicos, só serão aplicadas após o encerramento dos prazos legais para justificativa e pagamento de multas.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo final para regularizar a situação sem penalidades é 3 de dezembro. É preciso apresentar documentação comprobatória, como atestados médicos ou bilhetes de viagem. Eleitores que estavam fora do país no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para regularizar a situação. Se houver ausência no segundo turno, o prazo para justificativa é 8 de janeiro de 2027.
A Justiça Eleitoral esclarece que cada turno conta como uma ausência separada para o cálculo de multas. O cancelamento do título de eleitor ocorre após três abstenções consecutivas não justificadas.
Como regularizar a situação eleitoral
A regularização é gratuita e pode ser feita de forma digital ou presencial.
Serviço: A justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS), pelo sistema Justifica do Portal do TSE (justifica.tse.jus.br), na aba de Autoatendimento dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais, onde também é possível enviar a documentação para a zona eleitoral de registro.






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