247 – O governo discute incluir o gás natural entre as fontes de energia aceitas para abastecer data centers beneficiados pelo Redata, segundo o assessor especial do Ministério da Fazenda Rafael Dubeux.

Uma portaria ainda em elaboração definirá quais fontes poderão ser utilizadas para suprir a demanda elétrica das centrais de processamento de dados enquadradas no Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter. A avaliação sobre o gás natural integra essa discussão dentro do governo.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que o decreto de regulamentação do Redata será publicado ainda nesta semana. A norma deverá detalhar o funcionamento do regime e as condições para acesso aos benefícios previstos.

Ceron também confirmou o veto ao trecho que flexibilizava exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios com até 65 mil habitantes. O dispositivo havia sido incluído em outro projeto aprovado pelo Congresso para viabilizar os benefícios fiscais associados ao Redata.

Como o Redata condiciona os incentivos

O Congresso aprovou o Redata para incentivar a instalação e a ampliação de data centers no Brasil. O regime prevê suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de determinados equipamentos. A estimativa apresentada pelo governo durante a tramitação foi de renúncia tributária de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

O acesso aos benefícios está condicionado ao cumprimento de exigências ambientais e operacionais. O texto aprovado determina que as empresas atendam toda a demanda contratual de energia elétrica por contratos de fornecimento ou autoprodução com fontes renováveis ou de baixa emissão. Entre as fontes citadas durante a tramitação estão solar, eólica, hidrelétrica, biomassa e biogás.

A eventual inclusão do gás natural na regulamentação pode, portanto, ampliar as alternativas disponíveis para os empreendimentos cumprirem a contrapartida energética do programa. A definição dependerá da portaria mencionada por Dubeux, que deverá estabelecer quais fontes serão consideradas elegíveis.

O Redata também exige que pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados seja destinado ao mercado interno. As empresas deverão ainda investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício e cumprir critérios de eficiência hídrica e sustentabilidade.

A flexibilização da LRF mencionada por Ceron constava do PLP 74/2026. O Senado aprovou a proposta em 3 de setembro com um dispositivo que dispensava municípios de até 65 mil habitantes de comprovar a arrecadação de todos os tributos de sua competência para receber determinadas transferências voluntárias.

A criação do Redata havia sido inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade em fevereiro deste ano. O conteúdo foi retomado pelo PL 278/2026, aprovado posteriormente pela Câmara e pelo Senado.