O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro, foi publicada nesta segunda-feira (21).
Este ato conclui, na esfera administrativa, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra Eduardo Bolsonaro. O procedimento foi aberto depois que ele não retornou ao posto de escrivão da PF no Rio de Janeiro.
Histórico do Processo e Ausência
A própria corporação havia finalizado o PAD em julho, com um relatório divulgado no dia 21 daquele mês, mas a decisão final sobre a punição dependia do ministro da Justiça. Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após aprovação em concurso público para escrivão.
Com o fim de seu mandato como deputado federal em 18 de novembro de 2025, ele deveria reassumir sua função na PF, o que não ocorreu. O PAD foi iniciado no começo deste ano devido à sua ausência no trabalho, estando afastado da função desde fevereiro.
Na decisão, o corregedor regional da PF no Rio de Janeiro também solicitou que Eduardo Bolsonaro devolva sua carteira funcional e sua arma de fogo. Ele reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.







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