O ministro da Fazenda, Dario Durigan, pediu nesta quarta-feira (15) ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras de aposentadoria especiais para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias seja adiada. A solicitação visa a permitir que União, estados e municípios tenham tempo para calcular os impactos fiscais da medida antes que ela seja efetivada.

A PEC foi aprovada pelo Senado na terça-feira (14) e aguarda apenas a promulgação pelo Congresso Nacional. O ministro expressou sua preocupação com os efeitos financeiros da proposta, que, segundo ele, não se restringem ao governo federal, mas também recaem sobre os orçamentos estaduais e municipais.

Impacto Fiscal da Proposta

Após reunião com Alcolumbre, Durigan enfatizou a necessidade de cautela para que a promulgação ocorra somente após uma análise detalhada dos efeitos da proposta sobre as contas públicas. Ele declarou ter pedido que Alcolumbre avaliasse o momento mais oportuno para a promulgação, a fim de que os entes federativos possam dimensionar o impacto da medida.

A equipe econômica considera que a PEC terá um alto impacto fiscal. Estimativas do Ministério da Previdência Social indicam que a proposta poderá gerar um custo entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões nos próximos dez anos. Durigan mencionou ter recebido manifestações de preocupação de gestores estaduais e municipais, especialmente em relação a temas como paridade e integralidade, que demandarão recursos públicos de todas as esferas.

Possível Recurso Judicial

Na véspera da aprovação da PEC, Durigan já havia sinalizado que o governo pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o texto seja promulgado sem a indicação de uma fonte de compensação para o novo benefício previdenciário. Ele ressaltou que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal exigem a previsão de receitas para custear a criação de novos gastos permanentes.

A proposta visa a criar um regime previdenciário específico para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, reconhecendo as condições diferenciadas de trabalho desses profissionais. As principais mudanças incluem aposentadoria após 25 anos de efetivo exercício e contribuição, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e a garantia de paridade e integralidade para os beneficiários. Atualmente, esses profissionais seguem as regras gerais da Previdência Social pós-reforma de 2019.