247 – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (2), o recurso da Keeta contra cláusulas de exclusividade parcial adotadas pela 99Food em contratos com restaurantes. O tribunal, porém, determinou que a Superintendência-Geral do órgão aprofunde a investigação sobre os acordos e seus possíveis efeitos na concorrência do mercado de entrega de comida por aplicativos.
A decisão divulgada pelo Cade não concedeu, neste momento, a medida preventiva pedida pela Keeta para suspender as restrições. O inquérito administrativo continuará aberto para a realização de novas diligências, e a autarquia poderá reavaliar o pedido caso surjam elementos adicionais durante a apuração.
A investigação começou em março de 2026, após uma representação da Keeta. A empresa alegou que a 99Food estaria firmando contratos que restringem a adesão de restaurantes a plataformas concorrentes, em alguns casos mediante o pagamento de incentivos financeiros. Segundo a denunciante, essas condições poderiam dificultar a entrada e a expansão de rivais no setor.
A Superintendência-Geral havia arquivado o inquérito em junho. Posteriormente, o Tribunal do Cade avocou o processo para analisar se as informações reunidas até então eram suficientes para afastar as preocupações concorrenciais apontadas pela Keeta.
O presidente interino do Cade e relator do caso, Diogo Thomson de Andrade, concluiu que ainda não existem dados suficientes para conceder a medida preventiva, mas considerou necessário ampliar a investigação.
“O cenário exige tanto da SG (Superintendência-Geral do Cade) e do Tribunal uma decisão que considere todas essas frentes abertas”, afirmou Andrade durante o julgamento.
O Cade também determinou a inclusão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) como terceira interessada no processo. O relator recomendou ainda que a Superintendência-Geral aceite pedidos semelhantes apresentados por outras entidades ou empresas interessadas.
A apuração deverá verificar a situação dos restaurantes submetidos às cláusulas de exclusividade parcial, as contrapartidas oferecidas pela 99Food e a capacidade dos estabelecimentos de operar simultaneamente em diferentes aplicativos. Também serão examinados a duração e o alcance dos contratos, os incentivos financeiros envolvidos e as eventuais penalidades impostas.
O tribunal ressaltou que a negativa ao recurso não representa uma conclusão definitiva sobre a legalidade das práticas da 99Food. Da mesma forma, a continuidade do inquérito não significa que a empresa tenha cometido uma infração à ordem econômica.
A 99Food afirmou em comunicado que recebeu “com tranquilidade a decisão de continuidade da investigação e seguimos confiantes na legitimidade das nossas práticas”. A empresa disse considerar positiva a possibilidade de o Cade incluir outras plataformas na análise do mercado.
A Keeta não respondeu de imediato a um pedido de comentário da Reuters.
Disputa no mercado brasileiro de delivery
A Keeta pertence ao grupo chinês Meituan e entrou no mercado brasileiro em 2025. A 99Food, controlada pela também chinesa DiDi Global, retomou suas operações no país no mesmo ano. As duas empresas passaram a ampliar sua presença em um setor liderado pelo iFood, controlado pelo grupo europeu Prosus.
O Cade também deverá analisar documentos apresentados pela 99Food sobre supostas cláusulas contratuais adotadas pela própria Keeta. Se forem identificadas práticas com potencial para produzir preocupações concorrenciais semelhantes, a Superintendência-Geral poderá adotar outras providências.
O iFood apresentou ao órgão, na semana anterior ao julgamento, uma representação na qual acusou a Keeta de praticar preços predatórios. Os elementos dessa denúncia e de outras apurações relacionadas ao setor poderão ser considerados na instrução do processo.
A análise levará em conta ainda o Termo de Compromisso de Cessação firmado anteriormente entre o Cade e o iFood, além da entrada da Keeta, da reabertura e expansão da 99Food e da atuação de outras plataformas, como a Rappi.






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