Este artigo faz parte da série crítica que venho elaborando sobre o burocratismo que perpassa as instâncias de poder e a vida cotidiana no Brasil, maltratando e aprisionando a todos os brasileiros. Este é um problema que dificulta o nosso desenvolvimento, o funcionamento democrático das nossas instituições e aumenta o Custo Brasil. Como a anomalia da nossa burocracia é histórica, herdada do Portugal antigo e dos usos e costumes brasileiros, banalizamos a sua disfunção com relativa normalidade, muitas vezes sem perceber os seus danos. Reconheço os avanços com a utilização das novas tecnologias de informação, as unidades do Poupatempo e digitalizações de documentos e de procedimentos em diversos setores públicos e privados, porém, considero-os muito aquém do que a modernidade dos tempos atuais exige e permite, e muito aquém dos padrões praticados em outros países.

Tratarei hoje das normas legais estabelecidas para as disputas eleitorais no Brasil, embasadas na legislação, que a cada ano sofre uma alteração e nas regulamentações do TSE, também anualmente alteradas. Cada candidato tem uma via crucis a cumprir. Perdoe-me a referência à Paixão de Cristo, usei a expressão apenas para ilustrar o sofrimento dos candidatos e dos partidos, sem que esses ditames legais impliquem em aumento da lisura ou da democracia na disputa do pleito. Servem apenas para aumentar a complicação. (Veja meu artigo, sobre a necessidade de consolidação das leis, publicado no Brasil 247, em 19/11/2023, Desburocratizar o Brasil).

Antes de entrar nas críticas à burocratização eleitoral, gostaria de registrar que talvez o TSE seja o poder que mais incorporou tecnologia e que mais aprimorou a desburocratização interna. Merece elogio a utilização de urnas eletrônicas, com o desenvolvimento de tecnologia brasileira, que puseram fim às fraudes que ocorriam em eleições com voto em cédula de papel depositado em urna para posterior contagem presencial, além de acelerar de forma impressionante e segura a apuração. Quem conviveu com o sistema eleitoral anterior sabe o drama que era vivido pelos partidos, fiscais e juízes nas mesas de apuração. Hoje temos aproximadamente 89% do eleitorado cadastrado por identificação biométrica (registro digital), o que contribui também para a celeridade, segurança e lisura das eleições.

O primeiro e talvez maior problema é a própria Lei nº 9.504/97. Ela conta com mais de 100 artigos, além de uma centena de incisos e parágrafos que descem a detalhes minuciosos, fiscalistas e desnecessários, que dificultam o cumprimento estrito da lei, e, por esse motivo, facilita a burla da própria legislação, os equívocos involuntários dos candidatos e a insegurança nos procedimentos jurídicos.

Registro, ainda, que em 2015, em julgamento de uma ADI impetrada pela OAB, o STF proibiu o financiamento por empresas às eleições, o que levou dois anos depois à criação pelo Congresso Nacional do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral. Por ser mal visto e mal compreendido pela população não pode cobrir 100% do conjunto dos gastos das campanhas. Dizem, por muitas vozes, que isso abriu espaço para diversos tipos de utilização de recursos não contabilizados e muitas vezes para fortalecer candidaturas financiadas por recursos escusos. Tomara que o Poder Legislativo a ser eleito resolva, sem a hipocrisia que tem levado à demonização da política, em contradição com o princípio constitucional da inocência prévia ao julgamento e da boa-fé.

O Brasil precisa de uma nova legislação eleitoral que permita a disputa igualitária, democrática e com maior participação popular – isso é tema para outro artigo. Toda a legislação e a fiscalização eleitoral atual partem do princípio de que o candidato está burlando a lei e que a ele cabe o ônus da prova de sua inocência. Destacarei algumas das exigências normatizadas pelo TSE que burocratizam, encarecem e aumentam o trabalho socialmente desnecessários de centenas de pessoas, sem significar aumento da lisura nas eleições:
Os candidatos têm de apresentar aos respectivos TREs uma série de informações, com as devidas comprovações, apesar de já estarem em poder da Justiça, e algumas da própria Justiça Eleitoral. Exemplo: o candidato que tem uma multa eleitoral e vem pagando-a parceladamente terá de apresentar a certidão exarada pelo seu respectivo Cartório Eleitoral, que prescinde de autorização do Juiz eleitoral. Outro exemplo é no caso de o candidato receber recurso do Fundo partidário, terá que em 72 horas informar ao TRE que recebeu no dinheiro.

O TSE tem um sistema eletrônico para registro dos filiados, o FILIA, e outro sistema, o SGIP, para registro dos dirigentes partidários. Estes dois sistemas não interagem; o lógico seria que quando uma pessoa seja indicada como dirigente de um partido, sua eventual filiação a outro partido seja cancelada. Não é assim que acontece na Justiça eleitoral. Houve diversos casos nesta eleição de pessoas que tiveram suas candidaturas impugnadas, por nao ter também informado a filiação ao FILIA. É natural pressupor que quem é dirigente tem mais compromisso com o partido do que um filiado comum.

O certificado de escolaridade: se o cidadão, informar que é médico, tem de apresentar o diploma de medicina, quando o candidato somente deveria apresentar a prova de escolaridade. Aliás, nem isso seria necessário, pois esta informação já consta no ato da inscrição para retirada do Título de Eleitor.

Exigência de desincompatibilização de funcionário público aposentado ou militar da reserva: vários foram impugnados por não ter apresentado as suas respectivas desincompatibilizações. Na realidade, não existe desincompatibilização para aposentado, ele já está aposentado e descompatibilizado. Nestes casos concretos o aposentado recorre e ganha, mas em qualquer país bastaria uma informação simples.

O candidato tem de apresentar para a justiça eleitoral todas as certidões de objeto e pé dos seus respectivos processos judiciais, isso dá trabalho, pois vários Fóruns exigem um prazo para fornecê-las. Essas certidões têm de ser solicitadas à Justiça e apresentadas à Justiça Eleitoral, que já tem – ou deveria ter – acesso a todos os casos, ao menos as sentenças transitadas em julgado são públicas. Além do mais, o que impede o cidadão de ser candidato é estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa ou não ter a quitação eleitoral. Em ambas situações, cabe ao TSE, e não ao candidato, definir esta situação.

Por fim, na prestação de contas, o candidato tem de informar à Justiça eleitoral qualquer contribuição em 72h. Como se não bastasse, o candidato tem de fazer uma prestação de contas prévia e depois a prestação de contas final, pós-eleição. Inclusive os candidatos que não receberam doações são obrigados a fazer a prestação prévia e a final. Imaginem que todos declaramos imposto de renda uma vez por ano, a Receita já facilita esta declaração te informado o que está em poder dela, o TSE poderia utilizar a mesma metodologia, mas se pode complicar para que simplificar?

Estes são alguns dos obstáculos. Acompanhei de perto a formação da chapa de candidatos do Democracia Cristã em São Paulo e vi o sofrimento dos candidatos e do secretário geral, Ronaldo Florido, para registrar e viabilizar os registros das candidaturas, bem como a quantidade de trabalho empenhado pelos advogados.

É evidente que a burocracia eleitoral opera sob a lógica da desconfiança mútua e com métodos arcaicos que não se coadunam com a metodologia moderna presente nas urnas eletrônicas. Isso demanda trabalho socialmente inútil e desgaste brutal para quem tenta exercer seus direitos políticos.

É o abismo entre a modernidade e o atraso cartorial.