A sessão do Supremo Tribunal Federal de 15 de setembro de 2026 oferece uma cena particularmente fértil para uma leitura materialista do discurso. Formalmente, estava em exame uma questão de ordem relativa às Petições 16.662 e 16.704: reunir ou não os feitos, redistribuí-los e definir consequências processuais para os fatos e magistrados mencionados. Não se tratava, naquele momento, do julgamento do mérito das acusações.

Mas é justamente aí que a análise precisa começar. Porque o procedimento não aparece no vazio: ele organiza relações entre sujeitos concretos, acontecimentos concretos e posições jurídicas concretas. E, quando essas relações aparecem apenas como rito, competência ou questão de ordem, alguma coisa já aconteceu com o discurso. Uma posição determinada procura revestir-se de outra forma.

É isso que as falas dos ministros permitem observar. E começamos nossa análise materialista do discurso pela fala do Ministro Edson Fachin, atual presidente do STF:  “A instituição que “não nos pertence”

Ao abrir a sessão, Fachin afirma:

Esta instituição não nos pertence. Nós a recebemos do passado. Temos o dever de preservá-la no presente. E haveremos de entregá-la ao futuro.”

A frase parece imediatamente transparente. Quem poderia discordar da ideia de preservar uma instituição? Mas é justamente a transparência que precisa ser interrogada. Quem é esse “nós” que recebe? Quem tem o dever de preservar? E quem a entrega ao futuro?

O pronome ali não é neutro. Ele instala um sujeito coletivo no interior da instituição e produz uma continuidade entre passado, presente e futuro. A instituição aparece como algo que atravessa os indivíduos, enquanto os sujeitos concretos que a ocupam aparecem como seus guardiões provisórios. A história, assim, pode ser apresentada como transmissão e conservação.

Mas o povo, que em uma democracia aparece como origem da legitimidade política, não ocupa essa posição de sujeito. É invocado como fundamento, mas não fala a partir dela. O “nós” que recebe, preserva e entrega é o “nós” institucional.

O efeito discursivo é poderoso: uma determinada posição histórica e institucional pode aparecer como se fosse simplesmente a continuidade da própria instituição. A questão não é saber se Fachin “quis dizer” isso ou aquilo. É observar como a formulação funciona: como ela consegue apresentar uma determinada posição como se fosse a posição de todos. 

Em resposta à interpelação de Fachin. o Ministro Flávio Dino desloca o sujeito do discurso, recusando o lugar de sujeito como parte do “nós” de Fachin. E Dino, de forma a criar uma clivagem no discurso de Fachin, devolve a toga, símbolo máximo do poder da magistratura judicial, ao povo. É nesse ponto que a fala de Flávio Dino produz outro movimento, que não deve ser colocado no mesmo registro das demais manifestações. Dino afirma, de maneira inequívoca e categórica:

Essa toga pertence ao povo brasileiro, não nos pertence.”

E acrescenta:

Eu me orgulho de ser servidor público há 37 anos.”

Depois:

As capas de todos aqui são iguais. A minha, vale tanto quanto a sua.”

Há aqui um deslocamento importante. Se Fachin constrói a instituição pela continuidade e pelo dever de preservação, Dino desloca a propriedade simbólica da função para o povo. A toga não pertence ao ministro. O ministro é servidor. As capas são iguais. Essa formulação rompe, ao menos discursivamente, com a apropriação individual da autoridade institucional. A função não é propriedade de quem a ocupa. A autoridade é apresentada como serviço.

Mas é justamente por isso que a frase abre uma questão que ultrapassa a intenção do próprio enunciado. Se a toga pertence ao povo, qual é o lugar efetivamente atribuído a esse povo? Ele aparece apenas como origem da autoridade ou pode também interrogar aquilo que é feito em seu nome?

Não é preciso reduzir Dino às outras posições para perceber a contradição. Seu discurso produz outro deslocamento. Mas, levado às últimas consequências, esse deslocamento torna inevitável a pergunta sobre o lugar material do povo dentro da própria cena institucional. É nesse ponto que a palavra “povo” deixa de ser apenas um signo de legitimidade e volta a ser uma questão política.

Mas as vozes discursivas não são uníssonas e a fala do Ministro André Mendonça introduz outra dimensão:

Não aponte o dedo para mim.”

O conflito aparece no corpo. O sujeito jurídico e institucional surge atravessado por uma relação concreta com outro sujeito. O gesto, o dedo, a interpelação, a resposta: aquilo que a forma institucional tende a apresentar como procedimento reaparece, por um instante, como relação entre sujeitos. Esquece-se o rito processual, a materialidade das alegações e o discurso cede espaço a ameaça.

Esta operação discursiva de Mendonça ganha ainda mais força quando colocada em tensão com outra formulação de Fachin:

Não se julgam pessoas; julgam-se fatos e questões jurídicas.”

É uma frase decisiva para compreender a operação da forma jurídica. O sujeito desaparece enquanto pessoa concreta para reaparecer como posição processual; o conflito entre sujeitos é reorganizado como questão jurídica; uma relação concreta é convertida em procedimento. Mas, quando a linearidade traçada é atravessada pela imposição narrativa de um sujeito que irrompe de fora das chamadas “questões jurídicas”, abre-se uma fissura.

É justamente aqui que a questão da Pet 16.662 e da Pet 16.704 se torna discursivamente interessante. A controvérsia sobre reunir ou separar os feitos não é apenas uma questão técnica. Ela define como relações, acontecimentos e sujeitos serão inscritos no espaço jurídico. Juntar ou separar. Relacionar ou desrelacionar. Tratar conjuntamente ou autonomizar.

O procedimento, portanto, não elimina as relações entre sujeitos; ele as redistribui em posições jurídicas. A forma jurídica não é apenas o recipiente da relação. É uma forma de organizar a relação.

Na intervenção de Cármen Lúcia, a crise chega ao registro da vergonha e do pedido de desculpas ao povo brasileiro pelo espetáculo produzido pelo Tribunal. Já não estamos diante apenas da defesa da instituição, da propriedade simbólica da toga ou da relação corporal entre ministros. A contradição passa para o campo moral: o que está em questão é o comportamento adequado, a vergonha, aquilo que deveria ou não deveria ter sido exposto publicamente.

O deslocamento do sujeito do discurso é altamente significativo. Não é a mesma posição discursiva de Fachin nem a de Dino. O conflito muda de lugar. Uma contradição política passa a ser lida como problema de conduta.

E essa transformação importa porque a moralização pode produzir um efeito semelhante ao da juridicização: desloca a questão de suas determinações materiais e a reorganiza sob outra forma. A política aparece como comportamento; o conflito aparece como excesso; a contradição aparece como aquilo que deveria causar vergonha. E os deslocamentos não param por aí

“É evidente”

O Ministro Gilmar Mendes formula de maneira ainda mais explícita o funcionamento da evidência:

“É evidente, e até as pedras sabem, que há um inequívoco viés político-eleitoral na forma como o tema foi conduzido.”

Mas onde está a evidência?

A formulação não apresenta simplesmente uma interpretação. Ela produz uma interpretação como se esta já estivesse dada antes mesmo de ser demonstrada. “É evidente” ocupa o lugar da demonstração; “até as pedras sabem” fabrica uma comunidade imaginária de sujeitos que reconheceriam espontaneamente a mesma verdade; “inequívoco” elimina, pela própria palavra, a possibilidade do equívoco. Sendo assim, a autoridade não precisa provar aquilo que declara evidente porque o próprio funcionamento da palavra “evidente” procura retirar da afirmação a necessidade de demonstração.

é aí que a questão deixa de ser apenas semântica, retórica ou mesmo uma relação causal entre fato jurídico e conteúdo probatório. Passa a ser uma questão de poder. Quem pode fazer uma interpretação aparecer como evidência, quem pode estabelecer a relação entre o fato e aquilo que deve valer como sua prova? Quem tem autoridade para transformar sua leitura em algo que já não precisa ser lido como leitura? E, o mais interessante a nós como audiência: o que acontece com aquele que discorda? Ele deixa de ser apenas alguém que sustenta outra interpretação e passa a ocupar o lugar daquele que não reconhece aquilo que todos supostamente reconhecem. Nesse instante, a evidência faz a interpretação desaparecer enquanto interpretação.

Alexandre de Moraes também precisa aparecer nessa análise, mas de uma maneira diferente: ele não precisa falar para estar presente no discurso. Isto porque a própria arquitetura processual da sessão o inscreve na relação que está sendo organizada. A questão de ordem suscitada por Gilmar Mendes propunha a reunião e a tramitação conjunta das duas petições, além de redistribuição e outras providências processuais. Fachin e Mendonça não acolheram a questão de ordem. Dino pediu vista, acompanhado, nesse encaminhamento, por Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

Tudo é materialmente relevante porque mostra que o sujeito não precisa ocupar a cena pela fala para estar presente na cena discursiva. Assim, a relação entre sujeitos aparece como procedimento. A posição de cada ministro é distribuída por mecanismos que se apresentam como técnicos e impessoais, mas que organizam concretamente as relações entre sujeitos, fatos e instituições.

É precisamente aí que a forma jurídica produz seu efeito de neutralização: não porque elimine as posições, mas porque as faz aparecer sob a forma de competências, procedimentos, continências, redistribuições e questões de ordem.

E este movimento, acima descrito, precisa ser cuidadosamente percebido. Uma determinada posição procura revestir-se de outra forma, de modo a interpelar aqueles que assistem à transmissão da sessão como sujeitos convocados a reconhecer essa forma como legítima.

É aqui que se faz necessário recorrer a Althusser:

 “Como não há leitura inocente, digamos de qual leitura somos culpados.”

A frase não é um ornamento teórico. Ela recusa a fantasia de um lugar exterior, absolutamente neutro, a partir do qual o objeto poderia simplesmente ser descrito. Eu recuso a existência de um lugar neutro a partir do qual o objeto poderia ser simplesmente descrito.

Toda leitura se inscreve em uma posição. E não se trata aqui de fazer uma confissão de perspectiva, como se todas as leituras fossem apenas pontos de vista equivalentes. Trata-se de assumir uma posição teórica e política diante do objeto. Não há neutralidade a preservar porque a própria pretensão de neutralidade já é uma posição.

É nesse sentido que a Análise Materialista do Discurso, em Pêcheux e em interlocução com Althusser, não procura descobrir atrás das palavras aquilo que o sujeito “realmente quis dizer”. Seu movimento é outro: deslocar aquilo que aparece como evidente e recolocá-lo nas condições materiais, históricas e ideológicas que permitem que apareça dessa maneira.

Pêcheux não nos oferece uma técnica neutra para aplicar sobre textos. A questão é compreender como o sentido se apresenta como se fosse transparente, como o sujeito aparece como senhor de sua própria palavra e como determinadas posições conseguem se apagar no momento mesmo em que passam a falar como universais.

Porque aquilo que parece evidente é justamente aquilo que já não parece ter história.

E então voltamos ao povo

E é justamente aqui que a análise retorna ao povo. Não ao “povo” abstrato, convocado solenemente sempre que uma instituição precisa afirmar sua legitimidade, mas àqueles que vivem materialmente os efeitos das decisões tomadas em seu nome.

O povo aparece na fala de Fachin como destinatário de uma instituição que deve atravessar o tempo; em Dino, como aquele a quem a toga efetivamente pertence; em Cármen Lúcia, como aquele diante de quem o Tribunal deve responder pelo espetáculo que produziu. São formulações diferentes, que não podem ser reduzidas à mesma posição. Mas todas tornam inevitável uma pergunta: que lugar resta ao povo depois que seu nome foi pronunciado?

Essa pergunta é política porque toca diretamente a relação entre representação e poder. Não basta que o povo seja declarado origem da autoridade se, uma vez constituída essa autoridade, ele retorna ao discurso apenas como fonte abstrata de legitimidade, destinatário de decisões ou espectador diante de quem as instituições explicam a si mesmas. Há uma enorme distância entre dizer que a toga pertence ao povo e fazer com que o povo seja reconhecido como sujeito capaz de interrogar aquilo que se faz sob essa toga.

É por isso que a fala de Dino produz um deslocamento importante ao retirar do ministro a propriedade simbólica da função e afirmar que “essa toga pertence ao povo brasileiro”. Levada às últimas consequências, porém, essa afirmação abre uma questão muito maior do que a própria sessão do STF: se a toga pertence ao povo, nenhuma toga pode converter sua autoridade institucional em propriedade sobre a verdade. O cargo confere poderes jurídicos; não confere ao seu ocupante o privilégio de transformar sua interpretação em evidência nem sua posição em vontade universal.

É justamente aí que a linguagem deixa de ser um problema secundário. Quem consegue definir aquilo que é “evidente”, aquilo que “temos o dever” de preservar, aquilo que constitui o comportamento institucional adequado ou aquilo que deve ser tratado apenas como questão jurídica exerce também um poder sobre os limites do que pode ser contestado. O discurso dominante não funciona somente quando proíbe alguém de falar. Funciona também quando determina previamente as palavras dentro das quais será possível falar.

Por isso, devolver a palavra ao povo não significa oferecer-lhe uma versão simplificada do discurso das instituições para que possa compreendê-las melhor. Significa devolver-lhe a possibilidade de não aceitar como evidente aquilo que a autoridade apresenta como evidente; de perguntar quem decidiu, quem se beneficia, quem suporta as consequências e por que uma posição determinada pretende falar como se fosse a posição de todos.

Na tradição de Michel Pêcheux e em interlocução com Althusser, a ADM não procura descobrir atrás das palavras aquilo que cada sujeito “realmente quis dizer”, nem oferece uma técnica neutra para aplicar sobre discursos. Seu gesto consiste em deslocar o discurso do lugar de evidência em que ele se apresenta e fazê-lo reencontrar as condições históricas e materiais de sua produção. Diante daquilo que se apresenta como natural, perguntar como foi produzido; diante do universal, procurar a posição que nele se apagou; diante do “nós”, perguntar quem ficou autorizado a falar por todos.

É também por isso que esta leitura não reivindica neutralidade. Eu recuso a existência de um lugar neutro a partir do qual o objeto poderia ser simplesmente descrito. Como escreveu Althusser, “Como não há leitura inocente, digamos de qual leitura somos culpados”. A leitura assumida aqui é materialista porque procura as relações que desaparecem quando a linguagem do poder apresenta seus próprios sentidos como naturais, necessários ou universais.

Isso não significa trocar uma verdade institucional por outra verdade proclamada de fora dela. Significa retirar da autoridade o privilégio de encerrar a pergunta. A toga pode decidir segundo as competências que a ordem jurídica lhe atribui; não pode exigir que o povo confunda decisão com verdade, autoridade com evidência ou continuidade institucional com destino histórico.

Talvez seja esse o ponto mais incômodo daquela sessão. Entre questões de ordem, dedos apontados, pedidos de desculpas, apelos ao povo e afirmações sobre aquilo que seria “evidente”, não assistimos apenas a uma divergência entre ministros. Vimos diferentes formas pelas quais a autoridade procura dizer quem é, de onde vem sua legitimidade e por que sua palavra deve ser reconhecida.

A crítica materialista começa justamente quando recusamos receber essas respostas prontas.

Porque, se o poder fala em nome do povo, o povo conserva o direito político de interromper a frase. Pode perguntar quem o incluiu naquele “nós”; pode exigir a demonstração daquilo que lhe apresentam como evidente; pode recusar como destino aquilo que lhe oferecem como herança; e pode lembrar aos que vestem a toga que servir ao povo não significa falar em seu lugar.

Não se trata, portanto, de ensinar o povo a reverenciar melhor suas instituições. Trata-se de retirar do discurso de autoridade a aparência de que somente ele pode definir o real. Uma democracia em que o povo aparece apenas para legitimar o poder dos outros conserva o nome do povo, mas lhe retira a palavra.

E talvez seja justamente por isso que a pergunta permaneça tão incômoda:

– Quem fala em nome do povo quando o próprio povo não está autorizado a responder?

A crítica começa quando essa resposta deixa de pertencer exclusivamente aos que ocupam as posições institucionais de autoridade.

E a política reaparece quando o povo deixa de ser apenas o nome invocado pelo poder e passa a ocupar a posição de sujeito que pode falar, contestar e intervir. É aí que começa a revolução da palavra.

Cássia A. Cardoso Greco

Nota metodológica

Esta análise foi construída a partir da Análise Materialista do Discurso (ADM), na tradição de Michel Pêcheux, em interlocução com a problemática materialista de Louis Althusser. A ADM não toma o discurso como simples expressão daquilo que um sujeito quis dizer, nem como um conjunto de frases cujo sentido pudesse ser recuperado de maneira neutra. Ela procura compreender como determinados sentidos se tornam evidentes, naturais e legítimos; quais posições de sujeito são produzidas nesse processo; e quais relações históricas e materiais desaparecem quando uma determinada posição procura aparecer como universal.

É nesse sentido que a análise aqui realizada busca deslocar o discurso liberal da evidência que ele próprio produz. Não se trata de substituir uma interpretação por outra e apresentá-la como a verdadeira. Trata-se de interromper a aparência de transparência do discurso: perguntar quem fala, de onde fala, em nome de quem fala, quem é incluído no “nós”, quem é excluído, o que aparece como evidente e o que precisa desaparecer para que essa evidência possa funcionar.

Para quem quiser aprofundar esse modo de leitura, conhecer a Análise Materialista do Discurso como método de deslocamento é fundamental: não para aprender uma técnica de aplicação sobre textos, mas para compreender como o discurso se articula à ideologia, à história e às relações materiais que constituem os sujeitos e os sentidos. É nesse deslocamento, do que parece óbvio para as condições materiais que fazem o óbvio funcionar como óbvio, que a crítica pode romper o efeito de evidência produzido pelo discurso dominante.

Referências Bibliográficas

ALTHUSSER, Louis. Ler O Capital.

PÊCHEUX, Michel. Semântica e discurso: uma crítica à afirmação do óbvio. Campinas: Editora da Unicamp.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Sessão plenária de 15 de setembro de 2026 — Petições 16.662 e 16.704.