O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve providenciar acesso gratuito, sem o uso da franquia de internet móvel, aos serviços digitais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o período das eleições de 2026. A medida, anunciada na segunda-feira (28), abrange a plataforma de checagem “Fato ou Boato”, sites oficiais e aplicativos da Justiça Eleitoral.
Conforme as determinações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, a gratuidade terá início 72 horas antes da votação e se encerrará 24 horas após cada turno. O magistrado justificou a decisão com base no entendimento do STF sobre transporte público gratuito no dia da eleição, ressaltando que o acesso a informações fidedignas é crucial para o exercício do voto. A liminar será avaliada pelo plenário virtual do Supremo a partir das 11h desta terça-feira (29).
Acesso a informações oficiais e combate à desinformação
Zanin argumentou que os eleitores precisam consultar informações essenciais como locais e horários de votação, dados de candidatos e as regras do processo eleitoral, mesmo que já tenham esgotado sua franquia de dados móveis. A decisão menciona a plataforma “Fato ou Boato”, reformulada pelo TSE para as eleições de 2026, como um dos recursos disponíveis. Segundo o tribunal, o serviço oferece verificações, materiais educativos e conteúdos desenvolvidos em parceria com instituições e agências que atuam no combate à desinformação eleitoral. A página foi criada em 2020, como parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação.
Ao fundamentar a liminar, o ministro destacou a influência das plataformas digitais na circulação de informações durante a campanha eleitoral. Ele observou que esses ambientes podem tanto amplificar a propagação de notícias falsas, comprometendo a capacidade do eleitor de verificar os fatos antes de votar, quanto atuar como canais essenciais para acesso à informação oficial. Zanin afirmou que a disseminação em larga escala de notícias falsas pode “dominar o espaço público e induzir o eleitor a erro, causando dano irreparável à legitimidade das eleições”. Ele apontou a diferença entre o acesso a redes sociais, que muitas vezes é gratuito mesmo com a franquia esgotada, e a impossibilidade de acessar fontes oficiais, criando uma lacuna informacional para o eleitor. O ministro ressaltou que o acesso livre aos canais da Justiça Eleitoral funciona como uma “porta de saída” dessas “bolhas algorítmicas”.
Serviços incluídos e precedente
A medida abrange as páginas oficiais da Justiça Eleitoral com o domínio .jus.br, incluindo os sites dos tribunais regionais eleitorais. Também serão beneficiados aplicativos mantidos pelo TSE, como e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. O e-Título oferece serviços de identificação eleitoral, enquanto o Pardal permite denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral. O portal do TSE ainda disponibiliza informações sobre candidatos, pesquisas, resultados, locais de votação e orientações. Zanin autorizou a inclusão de outras páginas consideradas essenciais pelo TSE, mesmo que hospedadas em domínios diferentes. O Tribunal terá 24 horas para enviar à Anatel uma lista atualizada dos sites e aplicativos que deverão integrar o acesso gratuito.
A decisão remete a uma experiência anterior nas eleições municipais de 2020, quando o TSE firmou um acordo de “Zero Rating para as Eleições 2020” com empresas de telecomunicações, permitindo acesso sem consumo de dados a páginas da Justiça Eleitoral. Segundo dados citados por Zanin, a plataforma “Fato ou Boato” registrou mais de 13 milhões de visualizações nesse período, um alcance que o ministro atribuiu à gratuidade do tráfego de dados. Para 2026, o TSE voltou a destacar a plataforma como ferramenta de combate à desinformação.
A liminar atendeu apenas parcialmente ao pedido do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Zanin não autorizou a suspensão total do bloqueio de internet móvel após o consumo da franquia. Ele considerou alertas técnicos da Anatel e das operadoras sobre o risco de sobrecarga das redes, que poderia causar instabilidade nos serviços e afetar comunicações de emergência e a transmissão de informações eleitorais. O primeiro turno das eleições gerais de 2026 está agendado para 4 de outubro, e o segundo, se necessário, para 25 de outubro, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.







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