Um trabalhador venezuelano receberá R$ 5 mil por danos morais após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) condenar uma empresa de Curitiba. A empresa havia pressionado o funcionário a assinar um documento de dispensa por justa causa que ele não compreendia. A decisão da 1ª Turma reformou sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba.

O trabalhador se recusou a assinar o documento. No dia seguinte, foi demitido, porém sem qualquer justa causa, descumprindo assim o próprio termo que tentaram lhe fazer assinar.

Durante uma reunião gravada em áudio, um representante da empresa insistiu para que o trabalhador assinasse imediatamente. O documento foi apresentado de formas diferentes — ora como comunicação de desligamento, ora como declaração de quitação de direitos trabalhistas. O superior também impediu que o funcionário levasse a documentação para análise externa.

A decisão do tribunal foi publicada em julho. Conforme as regras processuais, a condenação ainda pode ser contestada por meio de recurso.