O ministro Kassio Nunes Marques, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de realizar apresentações artísticas ao vivo em eventos presenciais ou virtuais até o término das eleições, incluindo um possível segundo turno. A medida foi tomada nesta sexta-feira (2) após uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que alegou a ocorrência de um “showmício” no evento “Cultura com Lula”, realizado em 23 de setembro na Fundição Progresso, no Rio de Janeiro.
Além de impedir futuras apresentações, Nunes Marques determinou a remoção do vídeo do evento do YouTube. A equipe de campanha de Lula tem um prazo de 12 horas para acatar a decisão, podendo publicar uma versão editada sem os trechos considerados inadequados. A multa estipulada é de R$ 10 mil por cada segmento não removido. A determinação ainda será submetida à avaliação do plenário do TSE.
Detalhamento da Decisão e Restrições
A decisão aponta que as apresentações ocorridas durante o encontro foram empregadas para entreter a audiência em um ato de campanha. A legislação eleitoral, conforme destacado pelo ministro, veta shows e outras exibições artísticas, mesmo quando gratuitas, se tiverem o propósito de divertir o público em comícios ou reuniões eleitorais. Nunes Marques mencionou performances do sambista Pixulé, do rapper Xamã e de João Gil, que conduziu o jingle “Lula lá” no encerramento do evento.
A deliberação também fez referência a números artísticos, como um número circense e músicos com violão e cavaquinho, que se apresentaram antes da chegada de Lula. Para o ministro, a questão central não é a presença dos artistas ou o apoio explícito ao presidente, mas sim a utilização dessas performances como parte da programação do evento. Ele argumentou que as apresentações usaram repertório comercial ou outras formas de entretenimento para proporcionar deleite gratuito ao público, preenchendo as horas de espera e sendo distribuídas ao longo do evento.
Participação de Artistas Continua Permitida
Apesar da proibição das apresentações ao vivo, a decisão não impede que a campanha de Lula convide artistas para comícios e outros eventos. Eles podem discursar, prestar depoimentos e manifestar apoio ao presidente. A restrição se aplica especificamente a performances ao vivo que visam entreter ou animar o público, englobando shows, números musicais, paródias, apresentações circenses e jingles interpretados por artistas.
Nunes Marques também ordenou a remoção de duas publicações do Instagram que registravam as apresentações de setembro. A campanha de Lula está impedida de reutilizar esses trechos em propagandas ou novas postagens. O ministro adiou a análise do pedido de Flávio Bolsonaro para apresentação de documentos referentes a cachês, contratação do local, direitos autorais e outros custos do evento, que será examinada após a manifestação da defesa de Lula.







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