247 – O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será o relator de uma representação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação questiona o reajuste de 15% anunciado nesta quinta-feira (17) para os benefícios do Bolsa Família e pede a suspensão do aumento durante o processo eleitoral.

O processo foi distribuído por sorteio nesta quinta-feira (17) e consta no sistema PJe do TSE com Mendonça como relator. Candidato à reeleição, Zé Trovão argumenta que o reajuste, anunciado 17 dias antes do primeiro turno, configuraria conduta vedada a agente público por ampliar de forma extraordinária um programa social durante o ano eleitoral.

Segundo a representação, o benefício mínimo do Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio subirá de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores estão previstos para começar a ser pagos na folha de outubro, a partir de 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turnos.

Argumentação apresentada ao TSE

Na ação, o deputado afirma que o reajuste não estava previsto no Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo governo ao Congresso em agosto. A representação calcula que a medida deverá provocar uma despesa adicional de aproximadamente R$ 5,8 bilhões ainda em 2026 e de cerca de R$ 22 bilhões em 2027.

Segundo a petição, será necessário alterar a proposta orçamentária para incluir a nova despesa. Zé Trovão também argumenta que o Bolsa Família permaneceu com o piso de R$ 600 durante praticamente todo o mandato de Lula e questiona o momento escolhido para a recomposição.

“Embora o Representado esteja no exercício da Presidência da República desde janeiro de 2023, o piso do Bolsa Família permaneceu em R$ 600,00 durante praticamente todo o mandato. A recomposição acumulada de três anos somente foi anunciada em 17 de setembro de 2026, já durante o período eleitoral, quando faltavam pouco mais de duas semanas para a votação e as pesquisas indicavam acirramento da disputa pela Presidência”, argumenta o deputado.

A representação se baseia na Lei das Eleições, que proíbe, durante o ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Para o deputado, a existência anterior do Bolsa Família não seria suficiente para enquadrar automaticamente o reajuste na exceção prevista pela legislação eleitoral. A argumentação apresentada ao TSE sustenta que o governo teria ampliado de maneira substancial os valores pagos pelo programa sem que essa ampliação estivesse prevista na execução orçamentária do ano anterior.

Precedente citado na representação

Zé Trovão também cita na ação uma decisão recente do próprio TSE envolvendo um programa social do município de Ramilândia (PR).

De acordo com a representação, a Corte entendeu naquele caso que a criação anterior de um programa não seria suficiente para autorizar a ampliação de benefícios gratuitos quando não tivesse ocorrido a correspondente execução orçamentária no exercício anterior.

A petição também questiona o argumento de que o reajuste seria uma recomposição inflacionária. Segundo o texto apresentado pelo deputado, essa justificativa não afastaria a aplicação da legislação eleitoral.

A representação afirma ainda que não existe mecanismo de atualização anual e automática que justificasse a aplicação do aumento em outubro e ressalta que o valor do benefício permaneceu sem alteração por mais de três anos.

Pedido de liminar

Zé Trovão pede ao TSE uma decisão liminar para impedir a implementação do reajuste. A solicitação é para que os valores anteriores do Bolsa Família sejam mantidos até o julgamento da representação ou, de forma subsidiária, até o fim do processo eleitoral.

O deputado também solicita que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e a Caixa Econômica Federal sejam comunicados para suspender as operações destinadas exclusivamente ao pagamento do acréscimo.

No julgamento do mérito, a representação pede que o TSE reconheça a prática de conduta vedada e aplique multa a Lula. A ação também solicita que, caso seja reconhecida a gravidade da infração, seja determinada a cassação do registro ou do diploma do presidente.