O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que Lucas Bove (PL), candidato a deputado estadual, não poderá mais usar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em suas propagandas eleitorais. A decisão, proferida pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares nesta terça-feira (1º), proíbe também a reutilização do material com o mesmo conteúdo, sob pena de multa. O despacho monocrático acolheu parcialmente uma representação da candidata Duda Hidalgo (PT-SP), e cabe recurso no prazo de 24 horas.

Os materiais questionados eram wind banners exibidos em Ribeirão Preto, no interior paulista, que mostravam a fotografia de Bolsonaro em destaque ao lado da imagem de Bove. O candidato declarou que irá recorrer da determinação, embora os exemplares já tivessem sido removidos antes do julgamento.

Entendimento Judicial e Argumentos

Ao fundamentar a decisão, o magistrado seguiu o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que já havia se manifestado pela proibição do uso da imagem. O juiz explicou que a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro, por si só, não seria motivo suficiente para a restrição. O fator decisivo foi uma determinação específica do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação penal 2.668, que veda a Bolsonaro a divulgação de manifestações político-eleitorais por qualquer meio, inclusive por terceiros. Segundo o entendimento do TRE-SP, a apresentação da imagem de Bolsonaro ao lado da de Bove em material de campanha configura uma mensagem de apoio político, enquadrando-se na restrição do STF.

A defesa de Bove argumentou que o uso da fotografia de uma liderança política não implica participação da pessoa retratada na campanha, mas sim a identidade política do candidato. Alegou ainda que a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro não deveria limitar a liberdade de expressão de terceiros e que o artigo 337 do Código Eleitoral, que trata da punição por participação política de quem está privado de direitos, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal. O magistrado rejeitou esses argumentos, enfatizando que a questão era sobre o cumprimento de uma ordem judicial específica do Supremo.

Instalação dos Banners

A representação de Duda Hidalgo também questionava a forma de instalação dos wind banners em Ribeirão Preto. Contudo, nesse ponto, o TRE-SP rejeitou o pedido, mantendo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão indicou que não foram apresentadas provas de que as peças estivessem fixadas permanentemente, obstruíssem a circulação de pessoas ou estivessem em jardins públicos. Dessa forma, a restrição imposta pela Justiça Eleitoral focou unicamente no conteúdo político das peças e na utilização da imagem de Bolsonaro para transmitir apoio eleitoral à candidatura de Bove.