O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) tem em sua pauta, para a próxima quinta-feira, dia 3 de agosto, o julgamento do pedido de impugnação do registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) para deputado federal. O ex-presidente da Câmara dos Deputados almeja retornar ao Congresso Nacional, representando Minas Gerais, uma década após a cassação de seu mandato.
Em 2016, Cunha teve seus direitos políticos suspensos, tornando-se inelegível devido à quebra de decoro parlamentar. A cassação ocorreu após ser acusado de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras em maio de 2015, quando negou possuir contas no exterior. Posteriormente, documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça às autoridades brasileiras comprovaram a existência de contas bancárias em nome de Cunha e de seus familiares em território suíço.
Histórico de processos e novas acusações
Ainda em 2016, o ex-deputado foi detido no âmbito da Operação Lava Jato, sob a acusação de recebimento de propina em contratos da Petrobras. Ele chegou a ser condenado a quase 16 anos de prisão, mas suas condenações foram anuladas em 2021 e 2023. Em 2022, Cunha concorreu a uma vaga de deputado estadual por São Paulo, filiado ao PTB, sem sucesso nas urnas.
A ação de impugnação contra Eduardo Cunha faz parte de um conjunto mais amplo de contestações apresentadas à Justiça Eleitoral mineira. O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao TRE-MG o indeferimento de 39 registros de candidaturas no estado. As ações do MPE se baseiam em condenações criminais de postulantes, falta de desincompatibilização do serviço público nos prazos legais, condenações por improbidade administrativa e rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Outros casos envolvem irregularidades na filiação partidária e candidatos que não atendem à idade mínima exigida para o cargo.
No caso específico de Eduardo Cunha, o Ministério Público Eleitoral fundamenta o pedido de impugnação na cassação de seu mandato em 2016 e em uma condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Esta condenação decorre de uma apuração de enriquecimento ilícito do ex-deputado, com base em uma evolução patrimonial que se mostrou incompatível com seus rendimentos declarados.







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