247 – O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, nesta quinta-feira (17), a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL) que utiliza a imagem do ex-mandatário Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada após uma ação apresentada pela campanha da também candidata ao Senado Erika Kokay (PT).
Segundo o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, a inserção reproduz uma declaração atribuída a Bolsonaro, afirma que Michelle recebeu dele uma “missão” e apresenta fotografias dos dois em associação com a candidatura dela ao Senado.
Para o magistrado, a combinação dos elementos presentes na propaganda transmite ao eleitorado a ideia de que Jair Bolsonaro apoia a candidatura de Michelle. “A composição da propaganda, portanto, transmite ao eleitorado a ideia de apoio de Jair Bolsonaro à candidatura da Representada”, escreveu.
A campanha de Erika Kokay sustentou que a peça utilizava a imagem e a trajetória política de Bolsonaro como instrumentos de apelo eleitoral e transferência de votos. Também argumentou que a propaganda contrariava uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu manifestações de caráter político-eleitoral do ex-mandatário, inclusive quando realizadas por terceiros.
Decisão cita precedente do TSE
Na decisão, Moreira Mota citou um caso analisado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, a ministra Estela Aranha determinou a suspensão de materiais eleitorais que exibiam a imagem de Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de um candidato.
De acordo com a decisão do TRE-DF, a ministra avaliou que a utilização da imagem poderia transmitir ao eleitorado uma manifestação de apoio político-eleitoral e contornar a determinação estabelecida pelo STF.
O juiz considerou que a situação envolvendo a propaganda de Michelle apresenta semelhanças com o caso analisado pelo TSE. “Ao menos neste exame inicial, a situação se aproxima daquela analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral e indica possível divulgação, por terceiro, de manifestação político-eleitoral alcançada pela determinação do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
A decisão determina que Michelle suspenda a propaganda e não volte a apresentá-la no horário eleitoral gratuito. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. A emissora responsável pela transmissão também deverá ser comunicada para impedir uma nova exibição da inserção.
Michelle ainda poderá apresentar defesa. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá se manifestar, antes de o processo retornar ao relator para nova análise.






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