O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (2) a liberação da campanha digital de Wilson Grassi, candidato à Presidência da República pelo partido Democrata. A propaganda em redes sociais, que havia sido suspensa no domingo (30), foi restabelecida. Além disso, Toffoli autorizou a transferência de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa majoritária do partido e a realização de despesas já efetuadas. A decisão também garante a Grassi o direito de participar de debates em diversos meios de comunicação, como rádio, televisão e podcasts.
Regras para propaganda digital e transparência
Ao analisar o caso de Grassi, o ministro Toffoli fez referência a um entendimento semelhante aplicado na suspensão da campanha digital de Renan Santos, do partido Missão. Ele destacou que a legislação impõe a partidos e candidatos a obrigação de informar, dentro dos prazos estabelecidos, todas as contas de redes sociais utilizadas para propaganda eleitoral. Perfis já existentes devem ser comunicados no momento do registro da candidatura ou na apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
Contas preexistentes não incluídas nos documentos iniciais podem ser utilizadas apenas 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral. Já os perfis criados durante o período de campanha precisam ser comunicados ao órgão em até 24 horas após sua criação. Essas regras visam permitir que plataformas com sistemas de recomendação possam excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral. Toffoli ressaltou que, enquanto a Justiça Eleitoral não receber as informações necessárias, os perfis em redes sociais continuam passíveis de serem recomendados pelas plataformas.
Isonomia e o caso Renan Santos
Na decisão anterior que suspendeu a campanha de Grassi, o ministro enfatizou que a liberdade de expressão nas campanhas eleitorais deve estar em equilíbrio com a garantia de isonomia entre os concorrentes. Para Toffoli, a informação dos canais oficiais de propaganda no ambiente digital assegura a transparência e facilita a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, Ministério Público, adversários e sociedade em geral.
A falta de informação sobre os perfis usados na campanha não se configura apenas como uma irregularidade formal, podendo comprometer a isonomia entre os candidatos e gerar riscos de ilícitos mais graves. Toffoli explicou que a omissão estratégica de informações sobre as redes sociais, que é fundamental para a legitimidade da campanha digital, demonstra um descompromisso com bens jurídicos essenciais.
O ministro também havia restringido a campanha digital de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, em uma decisão divulgada na segunda-feira (31). A medida suspendeu a propaganda eleitoral em perfis não informados à Justiça Eleitoral, bloqueou repasses do Fundo Eleitoral e impediu a participação do candidato em debates. A decisão foi revista e a campanha de Renan Santos foi liberada nesta terça-feira (2). Renan havia informado um site e um perfil no X no pedido de registro, mas 16 outros perfis foram comunicados fora do prazo. Toffoli considerou a demora em informar todas as contas como uma “omissão estratégica”, aplicando a decisão também ao candidato a vice-presidente Aroldo Medina.







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