O Sistema Único de Saúde (SUS) passará a oferecer a todas as mulheres uma avaliação médica completa e periódica na rede pública, pelo menos uma vez por ano. A determinação está prevista na Lei Nº 15.493, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3) e entrará em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação oficial.

A nova legislação estabelece que, durante as consultas anuais, as pacientes terão acesso a exames rotineiros e de triagem relevantes. A seleção dos procedimentos deve seguir critérios epidemiológicos, focando na prevenção e detecção das principais doenças e condições de maior incidência na população feminina.

Operacionalização e Abrangência

Para implementar a medida, a lei exige que o SUS estruture rotinas assistenciais para garantir o atendimento integral. Na formulação do processo de assistência para cada caso, as equipes de saúde deverão considerar diversos fatores, como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos específicos.

Além do atendimento individual em consultórios e postos de saúde, a legislação impõe ao poder público – com foco nos órgãos e entidades que compõem o SUS – a obrigatoriedade de realizar campanhas públicas contínuas de conscientização. As iniciativas buscam promover a prevenção e o diagnóstico precoce por meio de palestras, simpósios, debates e ações de divulgação.

Entre as frentes de atuação previstas nas campanhas estão a promoção de atividades físicas, orientação nutricional e atenção integral à saúde mental das mulheres. O conjunto de medidas inclui também a disponibilização de exames de triagem para o diagnóstico precoce de condições graves, como hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, e outros quadros relevantes para a proteção da saúde feminina.

O texto aprovado inclui ainda a obrigatoriedade de realizar exames preventivos periódicos, manter a orientação sobre a atualização do calendário vacinal conforme as recomendações para cada faixa etária e promover a capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam nas etapas de promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.