O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na quarta-feira (2), manter Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá no regime aberto. A Quinta Turma rejeitou um recurso apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ que pedia o retorno do casal ao regime fechado.
O recurso questionava supostos descumprimentos das condições estabelecidas pela Justiça para a permanência dos condenados no regime aberto. A associação alegava que Nardoni não respeitava obrigações relacionadas à rotina de trabalho e aos horários de recolhimento.
Segundo o advogado Angelo Carbone, representante da entidade, uma das condições impostas a Nardoni era a manutenção de atividade profissional. Carbone afirmou que Alexandre informou que trabalharia com o pai, mas teria sido visto em outros locais durante períodos em que deveria estar cumprindo as restrições. A associação também anexou ao processo um abaixo-assinado com cerca de 2 mil assinaturas de moradores da região onde Nardoni vive, pedindo sua prisão.
Alegações sobre Anna Jatobá
No caso de Anna Carolina Jatobá, a entidade argumentou que ela teria recebido condições diferenciadas durante o período de encarceramento, como a disponibilização de um colchão que teria custado R$ 31 mil e uma função de direção entre as detentas. Carbone afirmou que, com esses benefícios, ela teria saído antes do tempo.
As alegações apresentadas pela associação, porém, integraram os argumentos do recurso e não constituem, por si mesmas, reconhecimento judicial de irregularidades ou de descumprimento das condições impostas. Com a decisão unânime da Quinta Turma, permanece válida a execução das penas de ambos no regime aberto.
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, de 5 anos. A menina, filha de Alexandre e enteada de Jatobá, morreu em março de 2008 após ser lançada do sexto andar de um edifício na zona norte de São Paulo.







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