247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a sessão plenária prevista para esta quarta-feira (9) em meio ao agravamento da crise institucional que envolve os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e André Mendonça, além da disputa em torno do comando da Polícia Federal.

Havia expectativa de que a reunião do Plenário pudesse abrir espaço para manifestações de ministros sobre o impasse dentro da Corte e sobre as decisões conflitantes envolvendo a direção da PF. A reportagem informou que a pauta previa julgamentos de impacto jurídico e regulatório, mas os trabalhos foram suspensos em meio à tensão interna.

O episódio ocorre poucas horas depois de Flávio Dino conceder uma liminar determinando a recondução imediata de Andrei Rodrigues à Direção-Geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A decisão suspendeu os efeitos da ordem proferida no dia anterior por André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados e a paralisação dos relatórios de inteligência, a pedido do Partido Novo.

Na decisão, Dino apontou a ilegitimidade de partidos políticos para solicitarem medidas cautelares no processo penal. O ministro também afirmou que o afastamento atingia diligências urgentes sob sua relatoria, entre elas a apuração sobre emendas parlamentares ligadas ao filme Dark Horse.

Dino ainda criticou a paralisação de investigações por decisões monocráticas isoladas e sustentou que medidas dessa gravidade devem ser submetidas ao Plenário do STF. O entendimento confrontou diretamente a decisão de Mendonça, ampliando o impasse jurisdicional dentro da Corte.

Antes da manifestação de Dino, o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto prazo de 72 horas para que Mendonça se pronunciasse sobre o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU contestou o afastamento dos delegados e alegou violação à prerrogativa constitucional do Poder Executivo.

A sessão cancelada também tinha na pauta a retomada do julgamento sobre o Marco Civil da Internet. O Supremo analisaria a exigência de decisão judicial para o fornecimento de dados de registro de conexão, como o endereço de IP, informação usada para identificar usuários na rede.

O processo seria julgado em conjunto com outras duas ações relacionadas aos poderes investigativos da Polícia Federal. Essas ações tratam da atuação de delegados na condução de investigações criminais, incluindo a possibilidade de requisição direta de perícias, informações, documentos e dados necessários para instruir inquéritos.

Com o cancelamento, a Corte adia julgamentos relevantes e evita, ao menos por ora, que o Plenário se transforme em palco público da crise aberta pelas decisões envolvendo a Polícia Federal. O caso segue em atualização.