O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (3), o encerramento da cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Essa medida, popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”, conclui a tramitação da Medida Provisória 1.357/2026 no Congresso, solidificando a alíquota federal zero que já era aplicada a aquisições de pessoas físicas dentro do Programa Remessa Conforme.

A Medida Provisória, emitida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de maio, precisava da aprovação legislativa até 8 de setembro para não perder sua validade. Antes de ser votada no Senado, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto, encaminhando-o para revisão. Com isso, o tributo federal de 20% que incidiu sobre compras de até US$ 50 entre agosto de 2024 e 11 de maio de 2026 é oficialmente descontinuado.

Impactos e Exceções Tributárias

A isenção do Imposto de Importação não significa que as encomendas internacionais ficarão totalmente livres de tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, continuará a ser cobrado, com alíquotas que variam de 17% a 20%, dependendo do estado, conforme a Receita Federal. Essa regra aplica-se a compras feitas por pessoas físicas em sites certificados no Programa Remessa Conforme, onde os impostos são calculados e informados ao consumidor no ato da compra.

A MP também altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, concedendo ao Ministério da Fazenda maior autonomia para definir alíquotas dentro do Regime de Tributação Simplificada. O ministro poderá manter o Imposto de Importação em zero para a faixa de até US$ 50 e reduzir a alíquota para até 30% em remessas de até US$ 3 mil. Além disso, o governo poderá diferenciar a tributação com base na modalidade de transporte da mercadoria ou na participação da plataforma em programas de conformidade da Receita Federal, permitindo ajustes sem a necessidade de novas leis.

Fiscalização e Reações do Setor Produtivo

Uma importante adição durante a tramitação da medida foi a isenção do Imposto de Importação para medicamentos de tratamento de doenças raras, adquiridos por pessoas físicas, desde que não haja similar nacional disponível. A legislação agora estabelece mecanismos de fiscalização para plataformas internacionais. Empresas de comércio eletrônico deverão colaborar com a Receita Federal no combate a práticas como subfaturamento e divisão artificial de compras. O descumprimento pode gerar advertências, multas, suspensão temporária e, em casos graves, a proibição de atuação no Brasil.

A descontinuação do imposto federal gerou divergências entre consumidores e o setor produtivo. Um grupo de 52 entidades empresariais defendeu a manutenção da cobrança, argumentando que a isenção ampliaria a disparidade tributária entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras, prejudicando a indústria, o varejo e a geração de empregos. Contudo, estudos como o da LCA Consultoria Econômica, com base em dados do Caged, apontaram um impacto limitado no emprego dos setores que defendiam a cobrança. Uma pesquisa da associação Proteste, com 1.300 pessoas, indicou que 92% dos entrevistados apoiavam o fim da cobrança, com 88% considerando sua aprovação definitiva prioritária e 75% classificando a cobrança como injusta. A aprovação encerra um ciclo de mudanças tributárias iniciado em 2024.