O Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná revogou provisoriamente, na segunda-feira, dia 2, a Portaria 707. Publicada em 17 de setembro de 2026, a norma estabelecia frequências intensas para a coleta de dados de automonitoramento de captações de água superficiais e subterrâneas. As exigências de medições horárias e diárias foram consideradas impraticáveis para os produtores rurais, dadas as particularidades e desafios da rotina no campo.
A suspensão ocorreu após um pedido conjunto do Sistema Faep, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep).
Preocupação com a sustentabilidade e a realidade do campo
Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema Faep, afirmou que os produtores rurais não são contrários ao automonitoramento e têm grande interesse no uso responsável e sustentável da água. Contudo, ele enfatizou a necessidade de que as regulamentações considerem as particularidades de cada captação e a realidade dos que atuam no campo.
As entidades propuseram a adoção da frequência mensal como regra geral, mantendo a possibilidade de o IAT requerer monitoramento mais rigoroso em bacias críticas ou áreas com conflito pelo uso da água, desde que haja justificativa técnica.
Detalhamento da portaria revogada
A portaria se aplicava a captações cujas outorgas de uso da água não especificavam a frequência de coleta e envio de dados. Pela norma, captações superficiais acima de 30 metros cúbicos por hora, equipadas com hidrômetro e horímetro, teriam que registrar dados diariamente. Na ausência de horímetro, a leitura passaria a ser horária. Para captações subterrâneas, a exigência de leitura diária ou horária valeria para vazões superiores a 10 metros cúbicos por hora.
Em uma Nota Técnica enviada ao IAT, as entidades argumentaram que a intensidade do monitoramento deve ser proporcional à variabilidade da captação e ao risco hídrico. Segundo os técnicos do setor, a vazão de sistemas de bombeamento tende a ser estável quando a configuração do equipamento não é alterada. Nesses casos, o volume captado e o tempo de funcionamento, registrados por hidrômetro e horímetro, seriam mais representativos do que leituras sucessivas da vazão.
O documento também alertou que a exigência de leitura horária em sistemas sem aquisição automática de dados forçaria o produtor a realizar medições manuais, inclusive à noite e em locais distantes, elevando a carga de trabalho, o risco de erros e a perda de registros. As entidades citaram a Resolução 188/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que adota registros mensais, e solicitaram a convergência de critérios entre os regimes federal e estadual para garantir segurança jurídica e proporcionalidade na regulamentação.






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