247 – Um levantamento produzido pelo departamento Jurídico do PT e pelo monitoramento digital da Secretaria Nacional de Comunicação do partido identificou uma rede de 324 perfis no Instagram que, segundo a análise, estaria utilizando publicações colaborativas para ampliar conteúdos favoráveis ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presiência da República, e a outros candidatos e lideranças de direita, além de veicular ataques ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Judiciário.

Segundo a coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo, o PT pretende anexar os dados a uma ação a ser apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Procurado pela reportagem, o PL não se manifestou sobre o caso. 

A principal questão levantada pelo partido é se o recurso de colaboração do Instagram, conhecido como collab, estaria sendo utilizado para contornar uma restrição eleitoral aplicável aos sistemas de recomendação das plataformas. A existência das publicações colaborativas, por si só, não comprova irregularidade, e caberá à Justiça Eleitoral analisar eventual infração caso seja formalmente provocada.

Rede reúne 324 perfis e 492 collabs

Entre 15 de agosto e 7 de setembro, o levantamento identificou 492 publicações feitas em colaboração entre as contas analisadas. O recurso permite que uma mesma postagem apareça simultaneamente nos perfis de diferentes usuários que participam da collab.

Do total, 207 publicações, equivalentes a 42,1%, envolveram 74 perfis classificados pelo estudo como pertencentes a candidatos ou campanhas.

Entre esses 74 perfis, 35 foram associados a candidatos a deputado federal, 32 a candidatos a deputado estadual e sete a postulantes a outros cargos.

Nos casos em que o partido político foi identificado, 26 perfis foram atribuídos ao PL, cinco ao Novo, quatro ao Republicanos e um ao PP. Em outros 38 casos, o levantamento não conseguiu identificar a legenda.

Somadas, as 324 contas analisadas possuem 130,9 milhões de seguidores. O número, entretanto, não corresponde a pessoas únicas nem representa o alcance efetivo das publicações, uma vez que um mesmo usuário pode seguir diversas contas integrantes da rede.

Regra do TSE restringe recomendação algorítmica

O ponto jurídico levantado pelo PT está relacionado às regras estabelecidas pelo TSE para a propaganda eleitoral na internet.

A Resolução nº 23.732/2024 estabelece que provedores de aplicações que utilizam sistemas de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral, assim como os conteúdos publicados por eles, ressalvadas as hipóteses legais de impulsionamento pago.

A mesma regulamentação, porém, permite propaganda eleitoral em canais e perfis de pessoas naturais, inclusive aqueles com grande audiência. Também admite mobilizações nas redes destinadas a ampliar organicamente o alcance das mensagens, desde que respeitadas as demais regras eleitorais.

É justamente a interação entre essas duas previsões que está no centro do questionamento do PT.

Segundo a hipótese apresentada no levantamento, quando a conta de um candidato publica um conteúdo em collab com páginas de apoio, a postagem também aparece nos demais perfis participantes. Dessa forma, usuários que não seguem diretamente o candidato poderiam ter contato com a publicação por intermédio das contas parceiras.

Candidatos aparecem associados a páginas de apoio

Entre os exemplos apresentados pelo estudo está uma publicação que pede votos simultaneamente para Sargento Gurgel, candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro, e Flávio Bolsonaro.

A postagem reúne seis perfis em uma única collab. Entre eles estão páginas que fazem referência a Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira, Marcel van Hattem e Tarcísio de Freitas.

Outro caso destacado envolve Flávio Bolsonaro e Rogério Zeraik Abdalla, candidato a deputado federal por São Paulo. A publicação teve quatro contas como coautoras, incluindo o perfil oficial de Rogério, uma página de apoio ao candidato e outra dedicada ao filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O levantamento também identificou grupos de contas que aparecem repetidamente nas mesmas publicações eleitorais.

Perfis repetem parcerias em publicações eleitorais

Carol Figueiredo, candidata a deputada federal por Minas Gerais, aparece, segundo o estudo, em diversas publicações colaborativas com páginas não oficiais associadas a lideranças de direita.

Entre elas estão contas que fazem referência a Flávio Bolsonaro, Michelle Bolsonaro e Nikolas Ferreira. Apenas com o perfil @nikolasferreirateam, o levantamento contabilizou 12 collabs.

Para os responsáveis pelo estudo, a recorrência dessas associações indica que determinados perfis costumam atuar conjuntamente na distribuição de conteúdo político. Isso, contudo, não demonstra por si só a existência de coordenação formal entre campanhas e administradores das páginas.

O documento também menciona contas que informam publicamente seus administradores. Os perfis @somostodostarcisio e @marcelsenadorapoio, por exemplo, apresentam David Antônio como administrador e indicam o mesmo contato para divulgações e collabs.

De acordo com o levantamento, as duas páginas participaram juntas de 53 publicações.

Os pesquisadores selecionaram ainda cinco vídeos que acumulavam aproximadamente 2,98 milhões de reproduções em 9 de setembro. Dois deles, relacionados ao condomínio de Lulinha em Madri, tinham cerca de 1,9 milhão e 749 mil visualizações, respectivamente.

Relação entre páginas e campanhas está sob questionamento

Um dos principais pontos que o PT pretende levar à Justiça Eleitoral é a natureza das páginas de apoio envolvidas nessas publicações.

O partido quer que seja esclarecido se determinadas contas são mantidas espontaneamente por eleitores ou se possuem algum tipo de vínculo com candidaturas e estruturas oficiais de campanha.

A distinção é relevante porque a legislação eleitoral permite manifestações espontâneas de eleitores na internet e a circulação de propaganda em perfis de pessoas naturais, inclusive aqueles com grande audiência, desde que respeitadas as normas aplicáveis.

A regulamentação também exclui dessa proteção a contratação ou remuneração de pessoas naturais ou jurídicas especificamente para divulgar conteúdo político-eleitoral em favor de terceiros.