Apostadores que utilizam plataformas de apostas têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar saques de valores mantidos em suas contas. A determinação é resultado de uma medida provisória assinada na última sexta-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também proibiu novos depósitos nas plataformas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão cessar a oferta de apostas. Os bancos, por sua vez, serão responsáveis pela devolução dos saldos restantes aos usuários entre os dias 9 e 14 do mesmo mês.
A medida abrange tanto as apostas esportivas de quota fixa quanto jogos de cassino online, incluindo modalidades como o conhecido “jogo do tigrinho”. O governo detalhou um cronograma de retirada gradual das plataformas, visando assegurar o pagamento dos valores devidos aos usuários. Importante ressaltar que a proibição se estende à oferta de apostas para o público brasileiro por empresas sediadas no exterior. Contudo, outras modalidades lotéricas já autorizadas por lei não são afetadas por essa nova regulamentação.
Como a devolução do dinheiro será processada
Até a data limite de 5 de outubro, os apostadores podem solicitar diretamente à plataforma o saque do saldo disponível. A medida provisória também garante o pagamento de prêmios de apostas cujo resultado seja conhecido até o término desse prazo. Caso uma aposta ainda esteja em aberto, ela será cancelada, com a restituição integral do valor apostado, sem a aplicação de descontos. Após a desativação dos sites e aplicativos, as operadoras terão dois dias para comunicar às instituições financeiras e de pagamento o montante a ser pago a cada cliente, com identificação por CPF e a indicação da conta de origem do dinheiro.
Os bancos, então, deverão transferir os valores para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente a mesma de onde o dinheiro foi originalmente depositado. O calendário governamental prevê que esses repasses ocorrerão entre 9 e 14 de outubro. Se a transferência bancária direta não for possível, o valor será encaminhado a uma conta específica na Caixa Econômica Federal para posterior restituição ao titular. O encerramento das atividades das empresas não as exime da responsabilidade por quantias não disponibilizadas ou por eventuais diferenças identificadas durante o processo. Operadoras que não apresentarem as informações e recursos necessários para a devolução estarão sujeitas a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.
Publicidade, pagamentos e bloqueio de sites
A medida provisória também proíbe publicidade, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa. Materiais publicitários e marcas de patrocínio já veiculados deverão ser retirados em até dez dias após a publicação da norma, com exceção de conteúdo onde a propaganda apareça de forma acessória. Instituições financeiras e empresas de pagamento estão impedidas de processar transações destinadas às apostas proibidas, ressalvadas as operações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução dos saldos. O Banco Central deverá implementar um sistema para rejeitar transferências relacionadas a apostas ilegais. A Anatel e o Comitê Gestor da Internet no Brasil participarão da execução de ordens administrativas de bloqueio de sites, se necessário. As autorizações concedidas às operadoras serão extintas 30 dias após a publicação da medida provisória, sem direito automático a devolução de valores pagos pela outorga ou indenização.
Em uma iniciativa separada, o governo propôs um projeto de lei para criminalizar a exploração de apostas de quota fixa, com pena sugerida de quatro a seis anos de prisão e multa. O texto também prevê penas de dois a quatro anos para condutas como promover apostas, usar dados pessoais para captar jogadores ou facilitar financeiramente a atividade. Essas penalidades, no entanto, ainda dependem da aprovação do projeto pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A medida provisória de proibição, por sua vez, já produz efeitos, mas também passará por análise do Congresso para se tornar lei definitiva.







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