O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, demorou para responder às denúncias de redução da frota de ônibus que afetou eleitores no segundo turno das eleições deste domingo (25). Sua passividade provocou revolta entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O problema prejudicou milhares de votantes que não conseguiram chegar às seções em Salvador e São Paulo.

Nunes Marques foi informado pela manhã das dificuldades de deslocamento dos eleitores e recebeu um alerta direto da coligação do PT sobre o problema nos ônibus. Ao invés de atuar rapidamente, limitou-se a solicitar mais informações para investigar as denúncias. Essa inércia gerou incômodo entre ministros do STF, conforme reportou o colunista Matheus Leitão.

Impacto em Salvador e São Paulo

Em Salvador, a Justiça Eleitoral foi obrigada a determinar o restabelecimento integral da circulação de ônibus após denúncias de que a frota disponível era insuficiente. Na capital paulista, a campanha de Lula denunciou que somente 6 de cada 10 ônibus esperados circulavam, apesar de determinação judicial obrigando o funcionamento total do transporte. O prefeito Ricardo Nunes refutou a denúncia, afirmando que não houve corte de ônibus e que a oferta correspondia ao que era esperado.

Resposta judicial chegou tarde

O ministro Cristiano Zanin respondeu prorrogando a votação até as 19h. O problema foi que essa decisão veio tarde — depois que muitas urnas já tinham encerrado. Assim, o benefício valeu apenas para as seções que ainda funcionavam. Os eleitores que chegaram atrasado e cujas seções já estavam fechadas não tiveram chance de votar mesmo com a extensão de horário.

A falta de ação rápida do TSE afetou direitos fundamentais. Cidadãos que dependem exclusivamente de transporte público viram seu acesso ao voto prejudicado. O episódio expôs a vulnerabilidade de eleitores de menor renda e de regiões periféricas quando o transporte coletivo falha. A indignação de ministros do STF reflete a avaliação de que a resposta de Nunes Marques foi incompatível com a urgência de proteger o exercício democrático do voto em um momento crítico das instituições.